Informativos

06- COBRANÇA DE EMOLUMENTOS EM PROC. DE CASAMENTO

O SINOREG-ES confirma os valores constantes de nosso informativo nº. 46 páginas 11 e 12, principalmente com relação ao direito do registrador civil cobrar emolumentos sobre Editais de Proclamas.

A Lei Federal 6.015/73 estabelece em seu artigo 33 os diversos livros obrigatórios no registro civil onde consta: VI – D- de Registro de Proclamas, constando ainda nos artigos 43 e 44 outras obrigações.

O novo Código Civil estabelece em seu artigo 1527: Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante 15 dias na Circunscrição do Registro Civil de ambos os nubentes, e obrigatoriamente, se publicará na imprensa local se houver.

O artigo 1526 diz no item IV a data da publicação dos Proclamas e da celebração do casamento.

A Lei Estadual 4847/93 com alterações constantes da Lei Estadual 6.670/01, estabeleceram as Tabelas de Custas e Emolumentos a serem cobradas e devidamente atualizadas pelo Ato nº.2.460/2005, da Egrégia Corregedoria, publicado em 21 de Dezembro de 2005, cujo valor do Edital em vigor em 2006 é de R$: 46.89 acrescido de FUNEPJ e FARPEN mais Processamento de Dados quando o Cartório for informatizado.

O Código de Normas aprovado pelo Provimento nº.038/2005 estabelece em seu artigo 29 que serão utilizados no Cartório de Registro das Pessoas Naturais:
VI – Livro D - (Para registro de Proclamas), repetindo o estabelecido na Lei Federal 6.015/73.

O SINOREG-ES procura orientar a seus associados todas as normas legais, sempre amparados na Legislação Federal, Estadual e demais atos oriundos do Poder Judiciário.

SELO DE FISCALIZAÇÃO

O Provimento nº 026/2005 publicado em 06/07/2005, bem como o Provimento nº.033/2005 em 07/10/2005 determina em seu artigo 1º que os selos deverão ser afixados em todos os atos notariais e registrais, assim como quaisquer outros papeis entregues aos usuários para certeza e comprovação de direitos. Inclusive em todas as serventias especificadas nas letras “a” até letra “g” consta “ para expressar o valor do emolumento correspondente ao ato, sendo observado o valor de face.”.

O principal objetivo do selo de Fiscalização foi o de permitir ao usuário do serviço a verificação da correta cobrança de emolumentos correspondentes aos atos praticados.

Em processos de casamentos os selos deverão ser afixados na Certidão de Casamento a ser entregue aos contraentes que deverá corresponder aos seguintes valores:

I – CASAMENTOS

A - Pela habilitação compreendendo todos os atos do Processo R$ 93,77
E - Edital de Proclamas R$ 46,93
VII – Certidão de Casamento R$ 8,80 R$ 149,50

TABELA 3 IX Processamento (quando houver) R$ 9,15
Valor inclusive dos selos a serem afixados na
Certidão de casamento. R$ 158,65

Além do valor acima deverá haver o acréscimo dos valores destinados ao FUNEPJ e FARPEN.

Quanto ao valor do Juiz de Paz cumpre - nos informar que não faz parte do processo de casamento, não devendo constar na conta de custas e emolumentos. A tabela 12 da Lei 4847/93 refere - se aos atos praticados pelo Juiz de Paz que segundo entendimento do SINOREG não poderia ser utilizada tendo em vista o que estabelece os artigos 98 item II e artigo 226 § 1º da Constituição Federal.

A UNIÃO FAZ A FORÇA: Juntos será imbatíveis. Notários e registradores precisam de representação política.

 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 53 - Julho/2006

Editorial
PALAVRA DO PRESIDENTE Eu gostaria de ag...

01- FARPEN - GERENCIAMENTO FINANCEIRO
Mês Referência- julho/2006 Em clima de festa...

02- CONCURSO PÚBLICO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através da Egrégia Corregedoria ...

03– REMESSA DE RELATÓRIOS AO FARPEN - VIA INTERNET
Em nosso Informativo nº. 51 apresentamos a CARTILHA de como usar o WEBSITE...

04- RESSARCIMENTO DE SEGUNDAS VIAS
O SINOREG-ES não faz ressarcimento: a) Solicitações feitas por Prefe...

05- CANCELAMENTO DE REGISTRO E LAVRATURA...
Não fazemos repasse do cancelamento do registro anterior, por entendermos ...

06- COBRANÇA DE EMOLUMENTOS EM PROC. DE CASAMENTO
O SINOREG-ES confirma os valores constantes de nosso informativo nº. 46 pá...

07- FOTOS ELEIÇÕES 2006
...

08- RELATÓRIOS NÃO RECEBIDO ATÉ 31/08/2006


09- RECOLHEU APÓS O DIA 10/08/2006


10 – PROCESSOS IRREGULARES


11- REG.DE IMÓVEIS RELATÓRIOS NÃO RECEB.31/08/2006


12- RECOLHEU APÓS O DIA 10/08/2006


13- **LEMBRA DO VOTO CONCEDIDO EM 2002?
** LEMBRA DO VOTO CONCEDIDO EM 2002? ESCOLHEU CERTO O REPRESENT...

 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
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Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
Informativo Eletrônico nº 18 - Março/2003
Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
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Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002
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