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06- COBRANÇA DE EMOLUMENTOS EM PROC. DE CASAMENTO O SINOREG-ES confirma os valores constantes de nosso informativo nº. 46 páginas 11 e 12, principalmente com relação ao direito do registrador civil cobrar emolumentos sobre Editais de Proclamas.
A Lei Federal 6.015/73 estabelece em seu artigo 33 os diversos livros obrigatórios no registro civil onde consta: VI – D- de Registro de Proclamas, constando ainda nos artigos 43 e 44 outras obrigações.
O novo Código Civil estabelece em seu artigo 1527: Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante 15 dias na Circunscrição do Registro Civil de ambos os nubentes, e obrigatoriamente, se publicará na imprensa local se houver.
O artigo 1526 diz no item IV a data da publicação dos Proclamas e da celebração do casamento.
A Lei Estadual 4847/93 com alterações constantes da Lei Estadual 6.670/01, estabeleceram as Tabelas de Custas e Emolumentos a serem cobradas e devidamente atualizadas pelo Ato nº.2.460/2005, da Egrégia Corregedoria, publicado em 21 de Dezembro de 2005, cujo valor do Edital em vigor em 2006 é de R$: 46.89 acrescido de FUNEPJ e FARPEN mais Processamento de Dados quando o Cartório for informatizado.
O Código de Normas aprovado pelo Provimento nº.038/2005 estabelece em seu artigo 29 que serão utilizados no Cartório de Registro das Pessoas Naturais:
O SINOREG-ES procura orientar a seus associados todas as normas legais, sempre amparados na Legislação Federal, Estadual e demais atos oriundos do Poder Judiciário.
SELO DE FISCALIZAÇÃO
O Provimento nº 026/2005 publicado em 06/07/2005, bem como o Provimento nº.033/2005 em 07/10/2005 determina em seu artigo 1º que os selos deverão ser afixados em todos os atos notariais e registrais, assim como quaisquer outros papeis entregues aos usuários para certeza e comprovação de direitos. Inclusive em todas as serventias especificadas nas letras “a” até letra “g” consta “ para expressar o valor do emolumento correspondente ao ato, sendo observado o valor de face.”.
O principal objetivo do selo de Fiscalização foi o de permitir ao usuário do serviço a verificação da correta cobrança de emolumentos correspondentes aos atos praticados.
Em processos de casamentos os selos deverão ser afixados na Certidão de Casamento a ser entregue aos contraentes que deverá corresponder aos seguintes valores:
I – CASAMENTOS
A - Pela habilitação compreendendo todos os atos do Processo R$ 93,77
TABELA 3 IX Processamento (quando houver) R$ 9,15
Além do valor acima deverá haver o acréscimo dos valores destinados ao FUNEPJ e FARPEN.
Quanto ao valor do Juiz de Paz cumpre - nos informar que não faz parte do processo de casamento, não devendo constar na conta de custas e emolumentos. A tabela 12 da Lei 4847/93 refere - se aos atos praticados pelo Juiz de Paz que segundo entendimento do SINOREG não poderia ser utilizada tendo em vista o que estabelece os artigos 98 item II e artigo 226 § 1º da Constituição Federal.
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