Informativos

Perguntas e Respostas

1) O que é reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica?

Quando feita na presença do tabelião ou seu auxiliar.

2)O que é reconhecimento de firma por semelhança?

Quando feita em confronto com a assinatura previamente depositada em Cartório. (§ 2ªº do art.95 da Lei nº 3.526/82 – Organização Adm. do Poder Judiciário)

3) Podemos autenticar cópia de cópia feita com papel térmico (FAX)?

Não, porque a autenticação é feita em confronto com a original e além disso a impressão térmica desaparece com o tempo (Art. 193 C.N.).

4) É permitido a autenticação de cópia de cópia, mesmo autenticada?

Não. O Notário só autentica cópia em confronto com a original.(art.195 C.N.)

5) É permitido a autenticação de cópia carbonada?

Não. O § 2º do Código de Normas veda a autenticação de cópias carbonadas.

6) Quais são os tipos de autenticação?

De cópia apresentada pela parte, e de cópia extraída pelo Tabelião.

7) É permitido o reconhecimento de firma, em documentos incompletos, ou que contenham no texto espaços em branco e sem data?

Não. Nos documentos em que houver mais de uma reprodução, cada uma corresponderá um instrumento de autenticação, inutilizando-se os espaços em branco (Art. 196 C.N.).

8) Podemos autenticar cópias de documentos com espaço em branco?

Sim, desde que se aponha sobre esses espaços um carimbo “EM BRANCO” ou “NÃO PREENCHIDO”.

9) Pode ser reconhecida a firma lançada em texto impresso via fax em papel térmico?

Não, e necessário que se tire primeiramente uma cópia simples do fax, em seguida a parte assine a cópia. Feito isto, a assinatura pode ser reconhecida.

10) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher com o nome de casada que exibe R.G. ainda com o nome de solteira?

Sim, desde que apresente a Certidão de Casamento que comprove o nome.

11) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher separada, que voltou a usar o nome de solteira, que exige R.G. com o nome de casada?

Sim, deste que apresente a Certidão de Casamento com a averbação da separação e mudança de nome.

12) Pode ser aberto cartão de assinatura de uma mulher viúva que apresente R.G. de solteira, mas, quando era casada, adotou o nome do marido?

Sim, desde que apresente a Certidão de Casamento.

*Parte das perguntas foram extraídas do Boletim ARPEN-SP
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000

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