CNJ - Concurso de Ingresso e Remoção
ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
Através do Procedimento de Controle Administrativo nº 2007.10.00.000723-8, o Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar em favor de José Humberto da Silva e outros, sendo requerido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. ALEGAÇÕES: Indicação equivocada nas datas de vacânias para o Concurso de Ingresso e Remoção na Atividade Notarial, com violação da Lei Federal 8.935/94, requerendo suspensão dos atos relativos a outorga de delegações vagas, com pedido de liminar.
O relator, Conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior ao conceder a liminar em 17 de Julho de 2007, dentre outros argumentos disse:“Visando a preparar a revisão da listagem de vacâncias, determino ainda ao Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS a unificação da listagem, após a conferência documental das efetivas e reais datas de vacância, concedendo-lhe prazo de noventa dias para tanto, devendo trazer a este PCA a listagem retificada com a indicação precisa dos respectivos atos oficiais e do motivo e data da vacância. Deverá o Presidente' do TJGO publicar, em trinta dias, a contar da intimação da presente decisão, a listagem retificada, abrindo prazo para impugnações fundamentadas por qualquer cidadão ou entidade, decidindo, fundamentadamente, as eventuais impugnações e, se necessário, publicando nova listagem de vacâncias antes de encaminhá-la ao CNJ.
Notifiquem-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, por edital, terceiros interessados para que se manifestem em quinze dias (RICNJ, art. 98). Intimem-se os requerentes.
Inclua-se este PCA na próxima pauta, para referendo da medida cautelar ora deferida, em cumprimento às determinações regimentais, bem como para sugerir, considerando a crescente demanda de providências perante este Conselho em questões atinentes às serventias notariais e registrais, a composição de comissão temporária para elaborar, mediante audiência e consulta públicas, resolução de uniformização das normas gerais de concurso para provimento das serventias extrajudiciais, consoante as deliberações tomadas pelo Plenário nos PP 892 e 968 (Rei. ALEXANDRE DE MORAES)”.
Brasília, 17 de julho de 2007.
Conselheiro - ANTÔNIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
Nota:
Os interessados no assunto poderão obter todo o Procedimento de Controle Administrativo do CNJ, através do site do SINOREG – ES.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
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