NOTA: No informativo n º 46 constou relatórios não recebidos dos cartórios abaixo relacionados, que informaram ter cumprido a Lei fazendo entregas nos prazos determinados nas diretorias de Fóruns respectivos, que são:
O SINOREG-ES por força do Art. 2º da Lei Estadual 6.670/01 exerce o gerenciamento
financeiro do FARPEN e apenas faz constar no Informativo Mensal relatórios não recebidos até
determinado dia do mês, valendo ressaltar que os Juizes de Direito, Diretores de Fóruns
deverão remeter ao SINOREG (gerente financeiro do FARPEN) os relatórios até o dia 15 do mês
subseqüente (art. 8 º da Lei 6.670/01)