O Presidente da República assinou o Decreto nº. 6.686 de 10 de Dezembro de 2008 que altera e acresce dispositivos ao Decreto nº. 6.514 de 22/07/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Dentre as várias alterações constantes do Decreto, transcrevemos um artigo que tem sido alvo de preocupações por parte dos notários e registradores, como segue:
NOTA: Este texto substitui o publicado no D.O.U. de 11/12/08.