O ressarcimento quando o ato for gratuito será apenas para o registro da sentença. Nos termos do artigo 106, da Lei 6.015/73, após o registro da sentença e cumprido o artigo 93, será feita a anotação quando no mesmo cartório ou a comunicação quando o assento primitivo for de outra serventia. Nos termos do artigo 107 da mesma Lei, não se trata de averbação, mas tão somente de ANOTAÇÃO, a exemplo de comunicações de casamentos, óbitos etc
Boletim: Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
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