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Registro de Óbito fora do prazo REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO – MODELO DE JUSTIFICATIVA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA. CARTÓRIO ... neste ato representado por .........vem, expor o seguinte: 1. O Parágrafo único do art. 8º da Lei Federal dos Registros Públicos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, diz que:“O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção”. 2. A regra geral desta mesma lei, em seu artigo 77, determina que:“Nenhum sepultamento será feito sem certidão do Oficial de registro do lugar do falecimento...” 3. No entanto, o mesmo diploma legal, abre exceção no artigo seguinte. Senão vejamos: art 78 “Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24(vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos do art. 50” 4. Segundo João Roberto Parizatto, em seu trabalho “Serviços Notariais e de Registros”, na pág. 19 interpreta: “de acordo com a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994,os serviços notariais e de registro civil das pessoas naturais, devem ser prestados durante os dias úteis pelo mínimo de 6 (seis) horas, e nos sábados, domingos e feriados, durante no mínimo tal período, sem que se possa ser exigido o plantão noturno, porquanto qualquer assentamento dessa natureza pode a principio, ser efetuado, no dia posterior, ou em horário compatível”. 5. O consagrado mestre dos registros públicos, Walter Ceneviva, em sua obra Leis dos Notários e Registradores, comentada, publicada em 1996 pela Editora Saraiva, na página 35, diz: “os serviços de registro civil das pessoas naturais, trabalha todos os dias do ano, embora em horário limitado, nos sábados, domingos e feriados. O horário limitado, contudo, não constitui obstáculo à prática de acentos essenciais, como por exemplo, o óbito”. 6. O nosso próprio Código de Normas silencia a respeito da questão da “hora do atendimento”. Assim exposto, diante dessas considerações e por força de lei, esse serviço essencial é prestado diariamente das h às hs, inclusive nos finais de semana e feriados nos plantões direto na conforme endereço afixado no Cartório. Atenciosamente. Boletim: Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002 Editorial O CAMINHO DO CÉU NÃO É DE GRAÇA – NOSSA ARMA É O VOTO. Caríssimos Colegas: ... Globalização GLOBALIZAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO. SAINDO DA BUROCRACIA ENGESSADA E ARCAIC... CARTÓRIOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS OS CARTÓRIOS SÃO OS NOVOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. A partir de agora os... Registro Civil a recém-nascidos SAÚDE GARANTE REGISTRO CIVIL AOS RECÉM-NASCIDOS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS O ... PORTARIA Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 2002. O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n.º 9... Portaria do Ministério da Saúde Aguardar Regulamentação a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de São P... Registro de Óbito fora do prazo REGISTRO DE ÓBITO FORA DO PRAZO – MODELO DE JUSTIFICATIVA PERANTE O JUÍZO DA COMARCA... Modelo de contestação da cobrança. Considerando que algumas prefeituras têm insistido em cobrar ISS dos Cartórios, abaixo ... Perguntas e Respostas Caro Jeferson: Mais uma vez venho beber na fonte de sua sabedoria para uma consulta: Tira Dúvidas Tema: Estrangeiros 1)O estrangeiro casado com estrangeira fora do pa... Mostre para seus funcionários Numa grande empresa trabalhava João, um funcionário sério, cumpridor de suas obrigações... VOCÊ É REATIVO OU PROATIVO? “Há um ditado chinês que diz que se dois homens vêm caminhando por uma estrada, cada... Situação dos Cartórios PARA QUE POSSAMOS TORNAR PÚBLICA A REAL DA SITUAÇÃO DOS CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DES... |