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Editorial O REGISTRADOR CIVIL, O NOVO CÓDIGO, SELO DE FISCALIZAÇÃO E POLÍTICA. “A presunção de desonestidade, além de absurda e injusta, atrasa e encarece a atividade privada e governamental. É preciso varrer da mente dos legisladores e administradores a mórbida presunção da fraude. É o medo da fraude que cria a complicação burocrática que, por sua vez, estimula a fraude, a falsificação e a corrupção. Não existe nada mais barato do que confiar nas pessoas. O Brasil não é rico bastante pra praticar uma administração baseada na desconfiança”. Hélio Beltrão – Ministro da Desburocratização de 1979. Já há alguns anos, sem nunca, jamais, ter sido pessimista, tenho tentado alertar os colegas para o sucateamento do registro civil. O golpe de misericórdia, a pá de cal, vem agora, a partir de 11 de janeiro de 2003, quando entrará em vigor o novo Código Civil, onde o casamento será civil e religioso e gratuita a sua celebração. Religioso, na minha interpretação quer dizer: valerá como prova a certidão do casamento religioso. Não impedindo, no entanto, que o casamento religioso possa ser registrado no civil (como é hoje). Mas, não o fazendo, não estariam os nubentes fora da lei.A certidão expedida pelo ministro religioso valerá como prova. O que representa isso? No meu ponto de vista, representa que ao longo dos anos, as pessoas vão preferir casar só no religioso, não só pela cerimônia mais pomposa, e ainda porque estariam legalmente amparados por lei. E o que é pior, sendo gratuita também a habilitação quando a parte assinar declaração dizendo que é pobre na forma lei, poderia, como já disse, com a certidão do religioso, requerer a inscrição do casamento no civil. Assim, nascimento, casamento e óbito gratuitos, o que restará do registro civil? Vale anotar ainda caro colega, que o novo ordenamento jurídico afetará todas as relações de natureza privada e trará profundas alterações nos operadores do direito, notadamente a nós, registradores civis. Senão vejamos: A pessoa aos 18 anos completos se habilita para a prática de todos os atos da vida civil. A incapacidade relativa, os denominados “menores púberes”, a partir da vigência do novo Código reunirá as pessoas entre 16 e 17 anos. A representação dos filhos menores permanece abrangendo os filhos menores de 16 anos e a assistência se dará entre 16 e 17 anos, sendo substituída a denominação de “pátrio poder” por ‘poder familiar”. A emancipação por outorga dos pais poderá ser feita aos maiores de 16 anos. O usufruto e administração dos bens dos filhos se estenderá somente até aos 18 anos. Ainda, Em atenção aos ditames constitucionais da igualdade de direitos entre os sexos, a capacidade civil para contrair matrimônio será de 16 anos. Como conseqüência disso tudo, os serviços notariais e de registro serão severamente afetados lenta e gradualmente, primeiro, pela gratuidade universal, segundo pelo novo ordenamento jurídico. E ainda porque será implantado neste Estado o SELO DE FISCALIZAÇÃO pelo Judiciário. Desta forma, nossa tábua de salvação ou luz no fim do túnel, é a Lei Estadual 6.670/01, que deverá ser alterada, no ano 2003. Para tanto precisamos MAIS DO QUE NUNCA eleger um deputado Estadual ou mais. Estamos recomendando o colega DIONIZIO RUY JÚNIOR, Tabelião e Vereador de Vila Velha, e o candidato indicado pelo Dr. Helvécio Castello, Presidente da ANOREG-ES, ALEXANDRE ROSSONI. Não temos nenhuma pretensão em influir na decisão de nenhum colega, indicando em quem votar. Mas, diante da gravidade da situação em que nos encontramos hoje, e ainda porque muitos colegas não têm candidatos, estamos como órgão de classe organizado, RECOMENDANDO esses nomes. O ideal seria que cada colega influísse decisivamente na eleição de um candidato em seu município, mas como isso não é possível, estamos recomendando, esses candidatos a deputado estadual e ainda o federal FONSECA JÚNIOR, com quem temos conversado ultimamente. Sobre a questão do SELO DE FISCALIZAÇÃO, como se vê do expediente abaixo, foi constituída comissão para estudar o anteprojeto de lei, com o fim de alterar a Lei 6.670/01. Apresentamos nossa proposta ao Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, tendo com o nosso porta voz o Dr. Helvécio Castello, líder maior da classe e presidente da ANOREG-ES. Assim, caros colegas, é unir ou morrer, precisamos sair de nossa passividade e combater organizado, mostrando a cara nesse momento para a classe política, dizendo que podemos influir nas eleições deste ano, porque até agora fomos esnobados e o pior, acreditávamos que nada aconteceria conosco, e continuamos “deitados em berço esplendido”, comendo salame e rotando caviar, com fama de ganhamos dinheiro e com imagem negativa construída ao longo do tempo, ao ponto da palavra “cartório”, ter se tornado sinônima de “concentração de privilégios, burocracia medieval, esnobismo”, e outros adjetivos pejorativos, que não retratam a nossa realidade. Boletim: Informativo Eletrônico nº 11 - Julho/2002 Editorial O REGISTRADOR CIVIL, O NOVO CÓDIGO, SELO DE FISCALIZAÇÃO E POLÍTICA. “A presunçã... Compensação aos Registradores Civis EXPEDIENTE PROTOCOLADO SOB O Nº 200200046932, ATRAVÉS DO QUAL O EXMO. SR. DESEMBARGADOR... 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