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LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS REGISTRO DE NASCIMENTO CUIDADO REGISTRADOR CIVIL ! (LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS) Idade da Criança – Se maior de 12 anos completos, somente com o mandado judicial. A Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) somente começou a ser utilizada em Janeiro de 1992. Se a criança nasceu depois de 1992 e o declarante perdeu, encaminha-lo para o hospital para retirar a 2ª via. Se a criança nasceu antes de 1992, exigir a Carteira de Vacinação e a presença e 2 testemunhas, munidas de documentos (com foto) para fazer o registro. NÃO precisa preencher D.N. Se a criança nasceu em casa, com parteira, exigir a Carteira de Vacinação e a presença de 2 testemunhas, munidas de documentos (com foto) para fazer o registro. PRECISA preencher D.N.. O declarante pode ser o pai ou somente a mãe (se casados), o pai junto com a mãe (se não forem casados) ou outra pessoa qualquer (em caso especial, mandado judicial). No caso do pai e/ou a mãe ser menor de idade (18 anos), deverá comparecer no registro o responsável por ele ou ela, dependendo do declarante. Incluir observação no campo que não sai na Certidão de Nascimento, somente no Livro: “Por ser o declarante menor, assina o (a) avô (ó) paterno (ou materno)”. Observar se existe rasura feita na D.N. Caso positivo, devolver para trocar na maternidade. Tirar xerox da D.N. atrás do registro. Nomes: qualquer nome poderá ser colocado na criança, desde que defina o sexo e não venha a causar constrangimento. O sobrenome é de livre escolha dos pais. No caso de gêmeos, a palavra “gêmeo de ....” deverá constar no final do nome da criança. Os .... indicam o nome do (a) outro (a) irmão (ã). 1. Declarante: O PAI Quando vem só o pai ele tem que ser casado! a) – Pedir documento do pai (com foto) e da mãe. Documentos que o pai poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento (obrigatória). Documentos que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento. b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual ao nome do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. d) – Efetuar o registro. 2. Declarante: SOMENTE A MÃE. a) – Verificar se ela é casada e se o pai da criança é o esposo. Caso positivo, exigir a Certidão de Casamento. Se ela não tiver, NÃO pode fazer o registro. Caso negativo (ela é casada, mas o pai não é o esposo, proceder como se fosse solteira). b) Pegar documento (com foto) da mãe. Documentos que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro. c) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. d) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. e) – Efetuar o registro. 3. Declarante: O PAI E A MÃE a) – Pedir documento do pai (com foto) e da mãe. Documentos que o pai poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento. Documento que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento. b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. d) – Efetuar o registro. 4. OUTRA PESSOA a) Pedir Certidão de Casamento. Se ela não tiver, NÃO pode fazer o registro. b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar. d) – Efetuar o registro. 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