Permitida a alteração do regime de bens... Permitida a alteração do regime de bens também em casamentos celebrados antes de 2003.
O Código Civil de 1916 (art. 230) proibia a alteração do regime de bens, para os casamentos celebrados sob a sua vigência. Já o Código Civil de 2002 (art. 1.639, § 2º) permite tal alteração, desde que cumpridos determinados requisitos: a) devem ser apuradas as razões manifestadas pelos cônjuges para a modificação do regime; b) devem ficar protegidos os direitos de terceiros que eventualmente sejam atingidos pelos efeitos da alteração.
Em sessão de julgamento da 3ª Turma do STJ ficou decidido que a regra do Código Civil de 2002, que permite a alteração do regime de bens, vale também para casamentos celebrados antes de sua entrada em vigência (11 de janeiro de 2003). Na ação, o casal pediu na Justiça a alteração do regime de bens, explicando que a separação de bens fora imposto por lei (art. 258, parágrafo único, inc. I, do CC/16), porque os nubentes eram menores à data da celebração do casamento, o que agora se encontra superado, ante a maioridade de ambos.
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o TJ do Paraná reformou a sentença, para permitir a pretendida alteração do regime de separação obrigatória de bens para o de comunhão parcial. O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ por entender que não é possível a alteração do regime de bens de casamento celebrado antes da entrada e vigência do Código Civil de 2002.
A ministra Nancy Andrighi não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal Estadual que permitiu a modificação conforme o pedido do casal, porque satisfeitos os requisitos previstos em lei, já especificados acima, além de não se justificar a manutenção do regime de separação obrigatória se a causa da imposição legal já cessou ante a maioridade dos cônjuges. O julgado do STJ assinalou, ainda, a necessária distinção que deve ocorrer em relação aos efeitos do regime anterior, que continuam sob a regência da lei antiga, enquanto que, a partir da alteração do regime de bens, passa o Código Civil de 2002 a reger a nova relação do casal. (Resp nº 821.807).
Boletim: Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
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