Titulares de Cartórios tem informado ao Sindicato que alguns colegas reconhecem firmas de documentos com mais de uma assinatura e colocam apenas 01 (um) selo de fiscalização, com comportamento idêntico nas autenticações de documentos, frente e verso, (apenas 01 selo), gerando desconfiança dos usuários para os portadores de delegação que cumprem as normas estabelecidas pelas letras a-2 e a-3 do parágrafo 3º do artigo 1º do Provimento 026/2005.