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Editorial Podemos afirmar com orgulho e absoluta convicção que o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, é reconhecido pelas instituições e autoridades constituídas, como um órgão de classe sério, competente, com ações concretas e transparentes, voltadas para a defesa da classe que representa, tendo como objetivo final o bem comum. É necessário e fundamental que as ações de nossa instituição sejam públicas e transparentes, notadamente porque exerce a gerência do FARPEN, fundo que pertence a todos os registradores civis deste Estado. Os 500 exemplares do informativo SINOREG-ES, editado mensalmente, são encaminhados a todos os Cartórios extrajudiciais; ao Tribunal de Justiça; aos Juizes de Direito-Diretores de Fóruns deste Estado e outros órgãos de classe. Nosso Informativo publica mensalmente o movimento do FARPEN, Atos, Provimentos, Resoluções emanados do Tribunal de Justiça e outros assuntos de interesse da classe, e é disponibilizado através do site: www.sinoreg-es.org.br ainda podendo ser solicitado por qualquer pessoa através do e-mail: sinoreg@ veloxmail.com.br. Assim, procuramos dar total transparência aos atos de nossa instituição. No dia 06 de fevereiro, foi protocolado no Tribunal de Justiça, requerimento a Presidência, solicitando ajuda no sentido de encaminhar à Assembléia Legislativa, projeto de lei, visando criar mecanismos de parcelamento dos débitos de notários e Registradores que requerem aposentadoria junto ao IPAJM, já que aquele órgão, por recomendação da Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Contas, não está mais parcelando os débitos de quem pretende se aposentar. No mesmo dia 06, foi protocolado na Corregedoria Geral de Justiça, pedido de provimento normatizando o formulário padrão de segurança. Por recomendação do Diretor Financeiro e Administrativo Hugo Antonio Ronconi, a diretoria aprovou o pagamento dos registros de nascimentos e óbitos, desde o advento da Lei nº 6.670/01, aos registradores civis que registraram até 50 (cinqüenta) nascimentos/óbitos/mês. Conforme decisão da Diretoria, haverá o repasse de tão somente 50% (cinqüenta por cento) das sentenças amparadas pela assistência judiciária, uma vez que o FARPEN não está suportando a grande quantidade de pedidos de ressarcimento encaminhados ao SINOREG. Com essa decisão haverá um melhor critério na avaliação das sentenças judiciais de separação e divórcio, amparados pela assistência judiciária, encaminhados ao Sindicato. Comunicamos a contratação do advogado Dr. Vinicius José Lopes Coutinho, que prestará assessoria jurídica ao Sindicato a partir do mês de março de 2004. O SINOREG firmou protocolo de intenções com o DETRAN-ES, objetivando a celebração de convênio de prestação de serviços envolvendo veículos automotores. Tal parceria deverá ser firmada ainda neste trimestre, e representará um importante marco de agregação de valores permenentes ao nosso seguimento. O registrador civil/notário deverá entrar em contato com o SINOREG, através do e-mail: sinoreg@veloxmail. com.br, informando encontrar-se informatizados e com acesso a internet. Aqueles registradores civis/notários que ainda não se informa-tizaram, devem fazê-lo com a devida urgência e conectar-se a internet, para poderem usufruir da parceria, para tanto, poderão utilizar dos recursos oferecidos pelo projeto de informatização do SINOREG, em curso. Boletim: Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004 Editorial Podemos afirmar com orgulho e absoluta convicção que o SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTR... Cobrança de Emolumentos É dever dos notários e registradores “observar os emolumentos fixados para a prática do... Consulta Conforme informativo eletrônico nº 26 do SINOREG/ES, verificamos a aprovação do Projeto... SINOREG-ES EM NOVO ENDEREÇO Rua Carolina Leal nº 341, Centro
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