Informativos

Partilha Amigável

O presente artigo, de autoria do Presidente da ARPEN-ES, foi publicado no “Jornal Comunicatto”, de circulação na micro-região do Caparaó, na edição n° 82 – 1ª Quinzena de Fevereiro/1999:

“Registra a Bíblia em GENESIS 1.3: ‘E Deus viu que a luz era boa opondo-se às trevas’. No caso a Luz, simbolicamente é a verdade, e a ignorância a Treva, ou seja, a escuridão, inclusive a mental.

‘A luz clareia, orienta, direciona. A TREVA por ser escura, confunde, desorienta e não fixa rumo algum’. Antonio Albergaria Pereira (Diário das Leis-3º Dec. Jan/99-nº 3)

Como profissional do direito e tendo a honra de presidir a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS NATURAIS DO ESPÍRITO SANTO- ARPEN, julgo importante fazer publicar este artigo, por entender ser de grande alcance social a normatização através de Provimento, da PARTILHA AMIGÁVEL, através de Escritura Pública, prevista no art. 1.773 do Código Civil Brasileiro.

Por provocação da ARPEN, o eminente Desembargador Geraldo Corrêa da Silva, Corregedor Geral de Justiça deste Estado, baixou o Provimento 012/99 de 05.01.1999, que disciplina a partilha de bens entre herdeiros maiores e capazes, através de escritura pública, conforme preceitua o artigo 1.773 do Código Civil, ‘considerando a reclamada morosidade dos processos de inventário e arrolamento; considerando que as escrituras públicas tem se revelado instrumento bastante e eficiente para a prática de atos e negócios jurídicos tendentes à aquisição , transferência e extinção de direitos e obrigações’.

Desta forma, o herdeiro pode comparecer em qualquer Cartório de Notas deste Estado, e promover através de Escritura Pública, a partilha amigável dos bens deixados pelo finado pai, mãe etc., desde que satisfeitos os requisitos da lei: 1) que a partilha seja amigável; 2) que os herdeiros sejam maiores; 3) que todos sejam capazes.

Este preceito normativo desata o ‘nó górdio’ da questão da morosidade dos inventários, além da economia processual e sensível diminuição das despesas para os herdeiros que buscam regularizar em seus nomes os bens deixados pelo falecido ente querido.

No limiar do terceiro milênio, vem este iluminado Provimento romper a ‘rotina emperrante, enervante, irritante, e humilhante’ dos processos de inventário, devendo a classe notarial e a comunidade em geral, render homenagem ao eminente Desembargador Geraldo Corrêa da Silva, que com elevado espírito público, respeitando os fundamentos da lei, normatizou a Partilha amigável. A LUZ FOI FEITA.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999

Palavra do Presidente
Inconformados com a Lei da gratuidade universal, fizemos contatos com a ARPEN NACIONA...

Partilha Amigável
O presente artigo, de autoria do Presidente da ARPEN-ES, foi publicado no “Jornal Comun...

Modelo da Escritura...
MODELO DA ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA AMIGÁVEL S=A=I=B=A=M tantos qu...

Notícias em Flash
· Encaminhamos aos Delegados Regionais, Rodrigo Sarlo, Orlando José Morandi Júnior, Hug...

 

Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
Informativo Eletrônico nº 68 - Setembro-Outubro/2008
Informativo Eletrônico nº 67 - Julho-Agosto/2008
Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008
Informativo Eletrônico nº 65 - Fevreiro-Março/2008
Informativo Eletrônico nº 64 - Janeiro/2008
Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007
Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
Informativo Eletrônico nº 61 - Julho e Agosto /2007
Informativo Eletrônico nº 60 - Maio e Junho / 2007
Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007
Informativo Eletrônico nº 57 - Fevereiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 56 - Dezembro e Janeiro / 2007
Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006
Informativo Eletrônico nº 54 - Agosto e Setembro/2006
Informativo Eletrônico nº 53 - Julho/2006
Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
Informativo Eletrônico nº 51 - Abril e Maio / 2006
Informativo Eletrônico nº 50 - Março/2006
Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006
Informativo Eletrônico nº 48 - Janeiro/2006
Informativo Eletrônico nº 47 - Dezembro/2005
Informativo Eletrônico nº 46 - Novembro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 44/45 - set/out/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 43 - Agosto/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 42 - Julho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 41 - Junho/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 40 - Maio/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 39 - Abril/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 38 - Março/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 37 - Fevereiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 36 - Janeiro/2005 (site antigo)
Informativo Eletrônico nº 29 - Março/2004
Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004
Informativo Eletrônico nº 27 - Janeiro/2004
Informativo Eletrônico nº 26 - Dezembro/2003
Informativo Eletrônico nº 25 - Novembro/2003
Informativo Eletrônico nº 24 - Outubro/2003
Informativo Eletrônico nº 23 - Setembro/2003
Informativo Eletrônico nº 22 - Agosto/2003
Informativo Eletrônico nº 21 - Julho/2003
Informativo Eletrônico nº 20 - Junho/2003
Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003
Informativo Eletrônico nº 18 - Março/2003
Informativo Eletrônico nº 17 - Fevereiro/2003
Informativo Eletrônico nº 16 - Janeiro/2003
Informativo Eletrônico nº 15 - Dezembro/2002
Informativo Eletrônico nº 14 - outubro/2002
Informativo Eletrônico nº 13 - Setembro/2002
Informativo Eletrônico nº 12 - Agosto/2002
Informativo Eletrônico nº 11 - Julho/2002
Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002
Informativo Eletrônico nº 09 - Maio/2002
Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002
Informativo Eletrônico nº 07 - Março/2002
Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002
Informativo Eletrônico nº 05 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000
Informativo Eletrônico nº 03 - Jan-Fev/2000
Informativo Eletrônico nº 02 - Jul-Out/1999
Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999
Contato Envie dúvidas e sugestões
preenchendo nosso formulário
Clique aqui

Visite o site Visite o site

Endereço: Av. Carlos Moreira Lima, 8, Bento Ferreira, Vitória/ES Tel/Fax: (27) 3314.5111 CEP 29050-653 Copyright - Todos os direitos reservados a Sinoreg-ES