O FARPEN está fazendo o ressarcimento de Certidões correspondentes ao Registro de Sentenças e averbações de divórcio/separação, retificações, legitimações, e passamos a informar alguns itens que tem gerado dúvidas de alguns cartórios.
a) REGISTRO DE SENTENÇAS: Ao proceder o Registro da Sentença nos termos dos Artigos 29, 408 a 412 do código de Normas, será extraída a Certidão e colocado o selo de R$ 8,80 referente emolumentos mais R$ 3,05 de processamento (quando houver);
b) Quando amparada por Assistência Judiciária será colocado apenas 01 selo GRATUITO.
c) Quando a sentença for registrada e a averbação for no mesmo cartório não haverá ressarcimento da Certidão de registro da Sentença.
d) Quando efetuar o Registro da Sentença e a averbação for em outro cartório, será extraída a certidão do registro e encaminhada junto ao Mandado de Averbação, recebendo o ressarcimento do FARPEN.
e) Em todas averbações feitas em virtude da gratuidade constando nas sentenças, além dos valores das averbações o FARPEN faz ressarcimento das Certidões fornecidas conforme letra “i” (OUTROS ATOS GRATUITOS) do novo Modelo de Relatório publicado em nosso Informativo nº 50;