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Palavra do Presidente Vejo estatística recente, divulgada pelo IBGE, que 11,5% das crianças no Brasil continuam sem registro. Digo continuam porque o governo passado, quando criou a lei da gratuidade universal para os registros de nascimento e óbito, erradamente achou que com essa medida, por si só, resolveria o problema do subregistro no Brasil. Não resolveu, como podemos constatar pela pesquisa, e não o fará, enquanto não vier acompanhado de políticas sociais e de amplo engajamento com os cartórios para esse fim. Notadamente nos estados onde não há remuneração para os cartórios praticantes do ato do registro o índice é maior. Em nosso estado, graças ao FARPEN, o fundo de apoio ao registrador civil das pessoas naturais, o índice de subregistro é de apenas 4,7%. Em contrapartida, outros estados da federação como Roraima, Amapá, Pará, esse índice gira em torno de 30% a 40%. Em todo o Brasil, mesmo nos Estados sem fundos de compensação para os atos gratuitos, está se fazendo um esforço enorme para que todos os brasileiros sejam registrados antes de completar o primeiro ano de vida, porém, sem o convencimento da sociedade e sua cooperação não será tarefa das mais fáceis. Uma forma de agilizar essa meta é, seguindo tendência atual, ir de encontro à população através de atendimento localizado. Aqui no Espírito Santo estamos realizando estudos para implantarmos esse tipo de serviço brevemente.
Muito tem sido comentado e argumentado sobre o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais do Espírito Santo. Diante da dimensão do concurso - mais ou menos 140 cartórios - e do alcance de suas conseqüências, é compreensivo que tenhamos tantas dúvidas e sugestões. Noto por parte dos colegas um desejo muito grande de participar e essa demanda tem sido constante.Todas estão sendo anotadas e no momento apropriado serão levadas para apreciação da comissão de concurso, que conforme determina a lei federal 8935/94, terá como participantes um Notário, um Registrador, um representante do Ministério Público, um representante da OAB e três representantes do Poder Judiciário. Essa comissão, em última instância, vai deliberar sobre seus destinos finais. A ANOREG-ES, responsável pela indicação dos representantes de nosso segmento, já enviou relação contendo os indicados e estamos apenas no aguardo de sermos convocados para participarmos do processo. Enquanto isso, vamos nos preparar freqüentando assiduamente o curso oferecido pelo SINOREG/ANOREG.
E a grande novidade desse fim de ano para os cartorários, é sem dúvida alguma, a aprovação pelo Congresso Nacional – que agora vai à sanção do Presidente da República - do projeto de lei que trata das separações judiciais, divórcios, inventários e partilhas feitas por instrumento público em cartórios de notas, obedecendo algumas condições que serão motivo de matéria mais extensa que faremos publicar oportunamente aqui no informativo. Era reivindicação antiga da classe e foi aprovada no bojo da reforma do judiciário com intuito claro de desafogar este poder aproveitando a capilaridade dos serviços notariais e registrais em todo o Brasil. Para nós será mais um serviço agregado, aumentando nossa participação nos atos da vida civil e um reconhecimento explícito de capacitação da classe.
Finalmente, desejamos aos colegas um ano novo de muita paz e que continuemos a acreditar que podemos fazer a diferença por um mundo melhor. Boletim: Informativo Eletrônico nº 55 - Outubro e Novembro / 2006 Palavra do Presidente Vejo estatística recente, divulgada pelo IBGE, que 11,5% das crianças no B... FARPEN - Gerenciamento Financeiro MÊS REFERÊNCIA OUTUBRO/NOVEMBRO – 2006 RELATÓR... AVISO AOS REGISTRADORES CIVIS a) Os comprovantes de atos gratuitos deverão ser remetidos VIA CORREIO, nã... Cartórios que não possuem Internet Seus relatórios e planilhas deverão chegar ao SINOREG até o dia 15 do mês ... Selos de Fiscalização PROVIMENTO Nº 07/2006 A Corregedoria publicou Provi... Relatórios não recebidos até o dia 26/12/2006 Processos irregulares Reg. de Móveis - Relatórios não recebidos ERRATA Recolhimento após o dia 10/12/2006 Fundo de Apoio - Demostrativo - Out /2006 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRI... Fundo de Apoio - Demosntrativo - Nov /2006 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRI... Curso Martins de Castro PAGAMENTO DAS MENSALIDADES FINAIS: 26 e 27 de janeiro – última ... Ato Normativo FARPEN-ES Nº 001/2006 Dispõe sobre expedição de 2ªs vias de óbitos ao M. Público Cons... Ato Normativo FARPEN-ES Nº 002/2006 Dispõe sobre os valores do ressarcimento ... Ato Normativo FARPEN-ES Nº 003/2006 Dispõe sobre os critérios para a complementação da ... Recolhimentos para o FARPEN As contribuições de Custeio correspondentes a elevação da VRTE para R$ 1.7... |