Trata-se de consulta formulada pelo Presidente do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - SINOREG, Jeferson Miranda, requerendo que este órgão de Justiça analise a questão referente à impossibilidade legal de serem lavradas escrituras públicas de imóveis rurais sem a transcrição da certidão negativa do IBAMA, já que este órgão federal encontra-se em greve.
Consoante o entendimento firmado pela douta assessoria desta Corregedoria, e sendo certo que o Provimento 017/92, ainda em vigor, não condiciona os registros e averbações de atos “inter vivos” ou “causa mortis” sobre imóveis, no Registro Geral de Imóveis, à apresentação de certidão negativa de débito expedida pela SEAMA, DETERMINO que seja cientificado o requerente acerca do teor do referido Provimento, o qual resguarda o pleito ora em análise.