Informativos

PODE O CURADOR VENDER IMÓVEIS DO INTERDITADO?

Alguns Cartórios nos solicitam informações, sobre a possibilidade ou não do curador vender bens móveis e imóveis pertencentes ao curatelado, sendo a última consulta feita com relação a um casal onde a esposa é curadora do esposo interditado.

O SINOREG-ES a título de informação cita artigos do Código Civil como segue:

ARTIGO 1781 – As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do artigo 1772 e as desta seção.

ARTIGO 1772 – Pronunciada a interdição das pessoas a que se referem os incisos III e IV do artigo 1.767, o juiz assinará, segundo o estado ou o desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela, que poderão circunscrever-se às restrições constantes do artigo 1.782.

Sobre a tutela estabelece o Código Civil:

ARTIGO 1748 – Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

IV – Vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido.


 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 63 - Novembro e Dezembro / 2007

Palavra do 2º Vice-Presidente
MELHORANDO A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS

FARPEN – GERENCIAMENTO- NOVEMBRO E DEZEMBRO / 2007
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ASSEMBLÉIA GERAL DATA: 29/03/2008 (sábado)

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WALTER CENEVIVA-COMENTÁRIOS LEI 8.935/94
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Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008
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Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
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