A escritura pode ser feita em qualquer tabelionato? No que diz respeito ao inventário, a lei processual civil dispõe que é competente o foro do último domicílio do falecido. Ou seja, não pode ser feito no lugar onde ele tenha bens, ou onde morreu, mas no local de sua última moradia. No entanto, essa competência vale para as ações judiciais, e não para as escrituras realizadas em cartório, uma vez que a nova lei não menciona o lugar. Portanto, a conclusão que se tem extraído é a de que pode ser feita em qualquer tabelionato do país.
Assim se manifestou o Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº 35 de 30/04/2007: Art. 1 “Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil”.
Porém, vamos convir que essa abertura traz certa insegurança porque nunca se sabe ao certo onde foi feito o inventário. Nesse sentido, as Corregedorias estão criando controles através de uma Central de separações, divórcios, partilhas e inventários. Se houver centrais estaduais e uma central federal que informe se foi aberto um inventário, ou se alguém se separou, o controle será possível e muito útil para essa disseminação.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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