O FARPEN é gerenciado financeiramente pelo SINOREG-ES através de seu Presidente, conforme Art. 2º da Lei Estadual nº 6.670/01 com as alterações constantes do Ato da Presidência – TJ nº 678 e Anexo, publicados em 30/12/2002.
Toda correspondência para o FARPEN deverá ser remetida para Rua Carolina Leal, 289 – sala 111, Ed. Dom Bosco, Centro - Vila Velha-ES, CEP 29123-220.
Alguns cartórios ainda fazem confusão, reclamam do não recebimento de repasses nas datas estabelecidas, outros fazem justificativas de haverem feito os encaminhamentos de relatórios nas datas certas às Diretorias de Fóruns, ficando surpresos quando verificam seus nomes em nossos informativos mensais, tudo em razão de não termos recebido seus documentos. Muitos cartorários remetem a documentação para o Presidente do FARPEN, Desembargador Dr. Jorge Góes Coutinho, diretamente ao Tribunal de Justiça, e não ao gerenciador financeiro do FARPEN. Assim os relatórios chegam ao SINOREG fora dos prazos estabelecidos.
Voltamos a repetir: os cartórios devem remeter ao Fórum os relatórios em 4 vias, sendo para FUNEPJ, FARPEN, CORREGEDORIA e DIRETORIA DO FÓRUM, já colocando o endereço para remessa ao FARPEN, após o VISTO do Juiz Corregedor.