O CÓDIGO DE Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça estabelece em seu Art. 275 item X a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de incapacidade civil do(a) alienante, apenas para a lavratura de escrituras referente a imóveis e direitos a eles relativos.
Algumas serventias consultam o SINOREG se existe tal exigência para lavratura de escritura de separação e divórcio consensual. Podemos afirmar que não existindo tal exigência quando a separação é feita em juízo, não existe razão para tal exigência quando da lavratura de escritura pública, principalmente por considerar o objetivo da Lei, facilitando os processos de separação e divórcios, desafogando a Justiça e reduzindo os prazos de suas realizações.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 57 - Fevereiro / 2007
Palavra do Presidente Volta e meia a gente pega na mídia algum governo se manifestando sobre os ...
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