“Art. 1245 – Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do Título Translativo no Registro de Imóveis”
O documento particular com valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos que hoje equivale a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Geral de Imóveis acompanhado dos documentos exigidos pela legislação atual, principalmente com o comprovante de recolhimento do ITBI. Entende o SINOREG_ES e também a ANOREG-ES que sendo a avaliação feita, com valores superiores a 30 salários mínimos deverá a parte interessada ser encaminhada ao notário para a lavratura de escritura pública, considerando que objetivando o não cumprimento da exigência de documento público, seria fácil burlar a lei com prejuízos ao FARPEN e FUNEPJ, além da Receita Federal.
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