Conforme convênio firmado pelo SINOREG-ES com o Tribunal de Justiça, com interveniência da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do dia 1º de Julho de 2006, os recolhimentos das contribuições de custeio destinadas ao FARPEN serão feitas através da GUIA ÚNICA DAO PODER JUDICIÁRIO, impreterivelmente até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente conforme Ofício circular nº 035/06 publicado no Diário da Justiça em 14 e 20/06/2006 que também publicamos neste Informativo.
Para efetuar o depósito deverá entrar no site www.cgj.es.gov.br ou www.sinoreg-es.org.br – GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO DO E. SANTO.
No 11º (décimo primeiro) dia do mês subseqüente a Corregedoria verificará via INTERNET, quais os Notários e Registradores que não efetuaram os depósitos, e fará Ofício de advertência. Na terceira advertência pelo não cumprimento da Lei Estadual 6.670/01, será automaticamente aberto Processo Administrativo contra o titular do cartório e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 8.935/94, considerando a apropriação indébita e a não transferência dos repasses recebidos em favor do FARPEN e FUNEPJ.
No exercício do gerenciamento financeiro do FARPEN, o SINOREG faz comunicação à Egrégia Corregedoria, de todos os Notários e Registradores que deixam de enviar por 03 (três) meses consecutivos relatórios e comprovantes de depósitos bancários, segundo determinações da Lei Estadual 6.670/01.