Uma determinada empresa deste Estado ganhou uma concorrência pública perante uma Prefeitura, mas teve seu processo contestado pela empresa segunda colocada, sob alegação de que a documentação da primeira encontrava-se sem os selos devidos nos reconhecimentos de firmas e autenticações conforme estabelece o Provimento da Egrégia Corregedoria.
A empresa que teve seu processo contestado procurou o SINOREG solicitando informações sobre o Provimento, visando contratar advogado com o fim de impetrar ação de responsabilidade civil contra o cartório que deixou de afixar os selos.
Após a implantação do selo de fiscalização no Espírito Santo, o SINOREG tem sido constantemente consultado sobre sua aplicação e utilização, data em que entrou em vigor etc, inclusive sobre o impresso padrão utilizado em outros Estados.