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Escritura Pública e Paz Social O sistema registral brasileiro é um dos mais seguros do mundo. Fala-se aqui em sistema registral no seu sentido amplo, englobando todas as especialidades de registros públicos e notariado. No entanto, este sistema não foi capaz de impedir graves distorções, como a quebra da Encol, deixando 40.000 famílias sem seus imóveis e suas economias, e a proliferação de parcelamentos irregulares e todo o Brasil e especialmente no Distrito federal. Um sistema concebido para promover a paz social preventivamente, cujas funções são garantir a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, não pode se permitir tantas distorções, e ainda se considerar um dos melhores do mundo. Onde erramos? Estes dois exemplos que representariam uma falha no sistema registral brasileiro têm algo em comum: a falta do instrumento público, da escritura pública. Vejamos o primeiro exemplo – o caso Encol. A partir de um determinado momento de atuação empresarial, a Encol passou a lançar diversos empreendimentos sem realizar a necessária incorporação imobiliária, com o depósito e registro no Registro de Imóveis do memorial de Incorporação. Isto porque, para registro deste memorial, a empresa necessita comprovar sua regularidade fiscal, sua idoneidade financeira e, primeiramente, a propriedade livre e desembaraçada do imóvel. No caso particular em análise, a Encol já não possuía as certidões negativas fiscais – por apresentar débitos crescentes – tampouco comprovava sua idoneidade financeira. Por outro lado, em vários empreendimentos lançados pela construtora hoje falida, esta não era sequer a proprietária do lote de terreno, muitas vezes sequer compromissária compradora. Desta forma, era impossível o registro do memorial de incorporação. Ocorre que a venda de unidade em construção, sem o registro do memorial de incorporação, é crime, como preceitua a Lei nº 4591/64. Mas os contratos de venda destas unidades podiam ser elaborados e celebrados pela própria construtora infratora, através de instrumentos particulares. Aos compradores cabia somente assinar estes contratos, e ficar completamente reféns da construtora. Caso fosse obrigatória a escritura pública nenhum dos 40.000 mutuários teriam perdido suas economias de uma vida, seus sonhos, suas esperanças. Isto porque sem o registro do memorial de incorporação, nenhum tabelião lavraria uma escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda de unidade em construção, por se tratar de um ato criminoso. Veja-se que o notário atuaria como terceiro imparcial e mediador entre o construtor e o consumidor, preservando preventivamente a paz social. Obrigaria o registro do memorial de incorporação para o lançamento de novos empreendimentos, impedindo quiçá que a construtora quebrasse, já que teria de lançar menos empreendimentos, todos com a devida comprovação de regularidade fiscal e idoneidade financeira. No segundo exemplo ocorre algo semelhante. Os inúmeros condomínios irregulares que se espalham como pragas pr todo o Brasil e, especialmente,no Distrito Federal, encontram no contrato particular um terreno fértil para se multiplicarem. A Lei nº 6.766 que disciplina os loteamentos urbanos, à semelhança da Lei de Incorporações, dispõe que a venda de lote em loteamento não registrado no Registro de Imóveis é crime. No entanto, permite a realização de vendas das unidades através de contratos particulares, elaborados pelos próprios loteadores. Mais uma vez os consumidores se vêm reféns de alguns empreendedores criminosos nada podem fazer para defender-se. Aqui também, se fosse obrigatória a escritura pública nenhuma escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda de imóvel em condomínio irregular seria lavrada, por constituir crime. Felizmente a grande maioria dos incorporadores e empreendedores é constituída de pessoas sérias e honestas. No entanto, quando estas empresas apresentam desvio de comportamento o sistema não responde com um freio eficaz e preventivo, uma vez que permite a realização de contratos particulares. Na verdade, o sistema registral brasileiro foi concebido de forma coesa eficaz. Legislações posteriores que abriram brechas no sistema, admitindo cada vez mais a disseminação dos contratos particulares, diminuindo a segurança jurídica do tráfego imobiliário e possibilitando o distúrbio social. O notariado latino do qual o Brasil faz parte está presente em grande parte do mundo. Não é uma herança medieval de Portugal como querem crer alguns. Praticamente toda a Europa continental adota o sistema de notariado latino, além de países das mais diversas culturas e desenvolvimento social, Omo Japão, China, Rússia, América Latina. Em todos estes países ninguém compra ou vende um imóvel sem a intervenção de um notário, através do instrumento público. O notário é um profissional do direito, independente e imparcial, cuja atuação visa a proteção da sociedade. Em mais da metade do mundo, a escritura pública não é sinônimo de burocracia, mas é o espelho e a guardiã da segurança jurídica e da preservação da paz social. Gustavo Leão
Fonte: Jornal do Notário, Janeiro/Fevereiro/2004. Boletim: Informativo Eletrônico nº 28 - Fevereiro/2004 Editorial Decorridos mais de um ano de vigência, podemos afirmar que o FARPEN é sucesso e tem res... Tecnologia Biométrica: Segurança de alto nível A biometria é uma das alternativas mais eficazes no controle e identificação de pessoas... Cartórios utilizam o método de impressão digital Com objetivo de evitar fraudes e agilizar o atendimento, cartórios utilizam o método de... STF implanta sistema de segurança Para garantir a integridade dos processos que tramitam pela instituição, foi instalado ... Hospital Albert Einstein adota biometria A sala de processamento de dados do Hospital Albert Einstein, em São Paulo, também disp... Nada de senhas: chegou a vez da biometria Em dezembro do ano passado, o BankBoston aderiu à mesma tecnologia. Cerca de dez client... Identidade na ponta do dedo Dispositivos de impressão digital começam a substituir crachás nas empresas Sua senha é você No lugar do cartão magnético e das senhas, a máquina pede a impressão digital e reconhe... Demonstração da Tecnologia Biométrica Na sexta feira, dia 12, às 17:00 horas a ARGON INFORMÁTICA, DE SÃO PAULO, pioneira na i... União estável Homossexuais podem registrar relacionamento em cartório ... Nomeação de tutor por Testamento Interessante questão nos foi colocada relativamente à redação do artigo 1.729 do Código... Escritura Pública e Paz Social O sistema registral brasileiro é um dos mais seguros do mundo. Fala-se aqui em sistema ... DJ – ES – 06 de Fevereiro de 2004. Edição 2289 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24039011770 VITÓRIA - VARA PRIVATIVA RE... DJ – ES – 22 de Março de 2004. Edição 2317 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP. CÍVEL Nº 24039011770 VITÓRIA -... Lei nº 7.710 O Governador do estado do Espírito Santo Dá nova redação e acresce parágrafo a di... FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO MÊS REFERENCIA – FEVEREIRO - 2004. Decorrido mais de 01 (um) ano de vigênc... Modelo correto de Relatório dos diversos Cartórios (Ato nº 348/03 publicado DJ em 07-11-03) MODEL... |