APOSENTADOS E PENSIONISTAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CARTÓRIOS NÃO OFICIALIZADOS
ASSUNTO: REAJUSTES EM SEUS VENCIMENTOS
O SINOREG-ES tomou a iniciativa em 2006 de solicitar os serviços advocatícios do advogado Dr. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, objetivando reajustar os vencimentos dos Notários e Registradores aposentados e pensionistas.
Um dos processos (existem 03) de nº. 024.07.011662-9 em Ação de Mandado de Segurança, obteve a Sentença de mérito nos seguintes termos:
“Diante do que foi exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, para condenar o requerido a reajustar os vencimentos/proventos dos impetrantes em 11,98%, bem como os previstos nas leis 7.235/02 e 8.066/05, com reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais por anuênio, a partir da data de impetração e, por via de conseqüência, julgo extinto a presente ação mandamental com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Condeno, igualmente, ao pagamento das parcelas devidas a partir da impetração (08.05.2006). Custas pela Fazenda Estadual. Sem condenação em honorários”.
Outros dois processos se encontram na pauta para decisão dentro de alguns dias.
QUEM DESEJA CONSTITUIR ADVOGADO?
Outros tabeliães e registradores aposentados e pensionistas que desejarem ingressar com Mandado de Segurança, constituindo o mesmo advogado, deverão entrar em contato com o SINORE-ES para as devidas instruções, porém já podemos enumerar alguns documentos que deverão ser apresentados, ou seja:
a) Ato de aposentadoria do interessado;
b) Certidão de óbito do falecido para pensionistas;
c) Últimos 06 (seis) espelhos de pagamentos de vencimentos;
d) Identidade e CPF autenticados;
e) Procuração para advogado; (MODELO A SEGUIR)
f) 02 (dois) cheques, sendo um para desconto imediato e outro para 30 dias após.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 66 - Maio-Junho/2008
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