a) – Para o FUNEPJ – CORREGEDORIA E DIRETORIA DO FORUM (Art. 1º do Ato nº 377/02 – Presidência TJ), apenas o Relatório de Atos praticados, acompanhado dos comprovantes de depósitos bancários e planilha demonstrativa de atos praticados gratuitamente (Registro Civil);
b) – Para o FARPEN, além dos documentos constantes da letra “a”, comprovar atendimento de 2ªs vias, de casamentos e averbações (praticados gratuitamente).
(LER INFORMATIVO 19 e 21).