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Central de Testamentos e outros PROVIMENTO Nº 019/2007 O Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Des. Manoel Alves Rabelo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96; CONSIDERANDO que, com o advento da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, foi permitida a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios pela via administrativa; CONSIDERANDO que a realização dos referidos atos estão condicionados a certos requisitos exigidos pela referida Lei; CONSIDERANDO que a matéria é regulamentada pela Resolução nº 35, de 24 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ser dada plena segurança à prática de tais atos; R E S O L V E Artigo 1º - Fica instituído em todo o Estado do Espírito Santo, a Central de Registros de Inventários, Partilhas, Divórcios, Separações, Testamentos e suas revogações. Art. 2º - Todos os atos necessários e relativos a Central de Registros ficarão sob a responsabilidade e às expensas do Sindicato dos Notários e Registrados do Estado do Espírito Santo - Sinoreg-ES localizado na Av. Carlos Moreira Lima nº 81, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP: 29.050-653. Art. 3º - Os tabeliães de Notas e Registradores Civis das Pessoas Naturais de todo o Estado do Espírito Santo remeterão ao Sindicato dos Notários e Registradores - Sinoreg-ES, até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês subseqüente, relação dos inventários, partilhas, separações, divórcios, testamentos e suas revogações realizadas no mês anterior. Art. 4º - Constarão da relação: A) Nome por extenso do falecido, separados, divorciados e testador, CPFs e RGs;
Art. 6º - Os Tabeliães de Notas e Registradores Civis deverão encaminhar ao Sinoreg-ES, todos os divórcios, separações, partilhas, inventários, testamentos e suas revogações realizadas a partir da entrada em vigor da Lei 11.441/07, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - Os Tabeliães de Notas e Registradores Civis deverão encaminhar ao Sinoreg-ES, no prazo de 90 (noventa) dias, todos os testamentos e suas revogações realizadas a partir da vigência da Constituição Federal de 1988 e antes da entrada em vigor da Lei 11.441/07. Art. 8º - As informações relativas aos atos constantes do registro geral, poderão ser obtidas direta e gratuitamente junto ao Sinoreg-ES ou através do site deste. Art. 9º - Os ofícios de informação serão assinados pelo Presidente do Sinoreg-ES ou procurador por ele indicado e respondidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de sua protocolização. Art. 10 - O não cumprimento de qualquer determinação deste Provimento deverá ser comunicada pelo Sinoreg-ES à Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 11 - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Boletim: Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007 Palavra do Presidente Na última semana a Egrégia Corregedoria Geral de Justi... Novas intruções como receber repasses - 2ª Vias FARPEN – GERENCIAMENTO FINANCEIRO – SINOREG – ES ... Reconhecimento de Firmas - Padrão de Assinaturas ALGUNS LEMBRETES DE ARTIGOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORR... Interdições - Ausências O ressarcimento quando o ato for gratuito será apenas para o registro da s... Atualização de Guias Vencidas ( Como Recolher) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IPAJM - Contribuições dos Notários e Registradores Em nosso Informativo nº. 60, página 04 publicamos o modelo de requerimento... Alguns artigos do Código Civil Escritura Declaratória de Herdeiros Existem casos em que o inventariante tenha que “cumprir obrigações ativas ... Casamento Comunitário OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DE CARIACICA REALIZAM 500 CASAMENTO... Central de Testamentos e outros ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GER... Registro Civil - não recebidos até 26/11/2007 Relatório de Imóveis - não recebido até 26/11/07 FARPEN - Demonstrativo - Mês de Setembro 2007 Em cumprimento ao artigo 2ª da Lei Estadual 6.670/01, o SINOREG-ES no gere... FARPEN - Demonstrativo Mês de Outubro 2007 O SINOREG-ES no gerenciamento financeiro do FARPEN, nos termos do artigo 2... É possível Adotar o sobrenome do outro? APÓS A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO É POSSÍVEL A QUALQUER DOS NUBENT... |