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CONSELHO GESTOR – FARPEN O Conselho Gestor do FARPEN, no exercício do gerenciamento administrativo do Fundo de apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo, analisando os relatórios, planilhas e demais documentos correspondentes ao recebimento e pagamento dos atos gratuitos praticados no mês de AGOSTO/2003, após demonstrativos apresentados pelo Tesoureiro e Presidente do SINOREG-ES, aprova o ressarcimento aos Cartórios de Registro Civil, conforme demonstrativo que segue:
Vila Velha, 24 de setembro de 2003
Dês. Jorge Góes Coutinho Presidente Conselho Gestor
(Atualizada conforme ATO 348/03 da Presidência TJ)
A titulo de informação, apenas 16 Cartórios de Registro Geral de Imóveis no Estado não cumpriram o Ato 348/03 da Presidência do TJ, utilizando formulários anteriores e não fazendo o recolhimento de matricula, cujos nomes remeteremos ao Presidente da ANOREG/ES para tomar as devidas providências. O SINOREG comprometeu-se com o Presidente da ANOREG/ES Dr. Helvécio Duia Castello, a partir do mês de agosto, a não relacionar qualquer irregularidade porventura ocorrida pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Protestos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, principalmente sobre modelos de relatórios e valores das contribuições de custeio errados, depósitos bancários fora dos prazos da Lei e principalmente pelo não recebimento de relatórios mensais. Decorridos 3 meses e persistindo as irregularidades, o SINOREG será obrigado a fazer a divulgação e comunicar à Corregedoria e Presidência do Tribunal solicitando aplicações da pena já prevista no § 6º do Art. 5º da Lei Estadual 6670/01 para o fiel cumprimento do Art. 2º da mesma lei. Vila Velha, 25 de setembro de 2003
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