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FARPEN - GERENCIAMENTO FINANCEIRO Constatamos nos relatórios recebidos, referente ao mês de Julho/03, que alguns cartórios não cumpriram o ATO Nº 348/03 da Presidência do TJ, publicado no Diário da Justiça em 22/07/03. Acreditamos não terem recebido o Diário da Justiça ou nosso INFORMATIVO mensal em forma de papel e Eletrônico. Esperamos que os próximos relatórios sejam preenchidos em pleno cumprimento as exigências legais. Verificamos que alguns cartórios não estão lendo as instruções e recomendações constantes do nosso jornal mensal. Requerem ressarcimentos de atos praticados sem anexarem os documentos necessários para os atendimentos. Nosso jornal está sendo enviado em tamanho de papel A/4 para facilitar o arquivamento em pastas “AZ” cujas consultas tornar-se-iam mais fáceis. Além do ressarcimento de nascimentos, óbitos, 2ªs vias e casamentos para pessoas pobres, pretendemos fazer ressarcimento de MANDADOS JUDICIAIS, observadas as seguintes considerações: a) – O SINOREG fará repasse de todos os mandados de averbações e registros de sentenças, desde que na SETENÇA do Juiz conste a expressão: “isento de custas” “isento de emolumentos”, amparados pela assistência judiciária, ou semelhantes; b) – O REPASSE NÃO SERÁ FEITO: quando constar apenas no Mandado Judicial digitado ou datilografado pelo cartório competente ou com o carimbo contendo tal gratuidade. Entendemos que a gratuidade deve sempre constar na sentença do MM. Juiz competente; c) – Quando se tratar de Registro de Sentença, anexar cópia xerográfica da mesma, indicando o nº do livro – folhas – data, carimbo e assinatura; d) – quando se tratar de averbação, mandar cópia do mandado de averbação e cópia da sentença (comprovando a gratuidade) também com a indicação do livro, folhas, data, carimbo e assinatura;. Anexar os documentos e requerer o pagamento correspondente aos dois atos. e) – Quando nos cartórios de sedes forem efetuados registro de sentença e averbação de mandado, anexar os documentos e requerer o pagamento correspondente aos dois atos. NOTA: Nosso procedimento deverá ser informado ao cartório oficializado encarregado de digitação ou impressão datilográfica, porquanto entendemos que deverá sempre constar da “SENTENÇA DO JUIZ” a gratuidade do ato. Cumpre-nos informar ainda que, além dos nascimentos, óbitos, estamos fazendo ressarcimentos de vários outros serviços prestados pelos registradores civis, amparados pelo parágrafo 1º do Art. 6º da mesma Lei 6670/01, graças ao Ato nº 348/03 da Presidência TJ, que corrigiu alguns itens do relatório primitivo de atos praticados, o que possibilitou maior arrecadação para FUNEPJ e FARPEN. Lembramos que, em todas as cidades do Estado, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 8º da Lei nº 6670/01 o Presidente do SINOREG-ES designou os Titulares de cartórios das respectivas sedes para secretariarem o Juiz de Direito Diretor do Fórum, no cumprimento das obrigações estatuídas com relação ao FARPEN, bem como ao FUNEPJ, conforme Ato nº 677/02 da Presidência TJ. Em havendo perfeito entendimento, deveria o Secretário designado, fazer o encaminhamento dos relatórios nas datas estabelecidas, para FUNEPJ, FARPEN (endereço do SINOREG) e CORREGEDORIA, evitando em conseqüência que o SINOREG na responsabilidade do gerenciamento financeiro do FARPEN, deixasse de receber os relatórios nas datas previstas, causando transtornos para muitos cartórios que entregam no FORUM seus relatórios nas datas corretas, os quais são encaminhados para endereços errados. Boletim: Informativo Eletrônico nº 22 - Agosto/2003 EDITORIAL PALAVRA DO PRESIDENTE O SINOREG-ES a cada dia que passa fica mais forte na... REGISTRO DE MATRÍCULAS Causou surpresa o inconformismo de alguns registradores em atender as determinações con... FARPEN - GERENCIAMENTO FINANCEIRO Constatamos nos relatórios recebidos, referente ao mês de Julho/03, que alguns cartório... PARECER Transcrevemos a seguir o PARECER da Comissão Gestora do FARPEN correspondente ao mês de... 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