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Aprovado Projeto de Lei... APROVADO PROJETO DE LEI QUE ACABA COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A aprovação do projeto de lei que acaba com a aposentadoria compulsória aos 70 anos para notários e oficiais de registros, representou uma vitória dos donos de cartórios sobre o governo, com 44 votos da bancada governista. A aposentadoria implicaria no fim da delegação, substituição do responsável pelo cartório mediante concurso público, o que agora só ocorrerá com a morte do titular. O líder do governo, senador Artur da Távola (PSDB-RJ), recebeu pareceres dos ministros da Justiça e da Previdência, contrários ao projeto. Mas diante da reação favorável dos partidos aliados, preferiu deixar a questão em aberto. Os 17 votos partiram da oposição. O líder do bloco de oposição, senador José Eduardo Dutra (PT-SE) acredita que a vitória dos notários pode ser passageira. Segundo ele, uma sentença do STF torna obrigatória a aposentadoria aos 70 anos, desde que os notários e oficiais de registro foram qualificados como servidores públicos por exercerem uma atividade essencialmente estatal. (fonte: Jornal do Comércio – 28.11.01) Comentário: Como se vê do artigo acima, foi aprovado projeto de lei que acaba com a aposentadoria compulsória. Se sancionado pelo Presidente FHC, o cargo de registrador e Notário, conforme expressamente consta da Lei 8.935/94, torna-se vitalício. Nesse caso, a aposentadoria só se justifica, para os cartórios com renda que não atinja o valor da aposentadoria de escrivão judicial, ou particularidades próprias do titular. Há que se observar ainda, à época da efetivação do titular da serventia. Aqueles que foram admitidos antes da Lei 8.935/94 estão, obrigatoriamente vinculados ao moribundo IPAJM. Aqueles que foram admitidos depois da lei, estão obrigatoriamente vinculados à Previdência Social Federal (INSS). Na verdade, a aprovação do projeto que acaba com a aposentadoria compulsória aos 70 anos para notários e registradores, nada mais fez do que se enquadrar no que diz o artigo 236 da CF: “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado”, e a Lei Federal que regulamentou o art. 236 não prevê a aposentadoria compulsória e tão somente a facultativa. Assim, sem sombra de dúvida, nada mais fez o Senado senão ratificar o que já dizia a lei. Dessa forma, salvo interesses pessoais, como já dissemos, de cada notário ou registrador, não se justifica recolher nenhuma contribuição ao carcomido IPAJM. Ademais, não sabemos até quando esse Instituto vai resistir. É pagar prá ver? Em caso de interpretação diversa de cada colega, estamos abertos ao debate pelo fonefax (28-3545-2048) ou E-MAIL jeferson@iunanet.com.br Boletim: Informativo Eletrônico nº 06 - Fevereiro/2002 Editorial Prezado(a) Colega: Quem vinha acompanhando as edições do nosso “Informat... Aprovado Projeto de Lei... 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