A Lei Federal 11.441/2007 estabelece a gratuidade da escritura àqueles que se declararem pobres sob as penas da Lei, cabendo aos notários a devida averiguação quanto a realidade de tal benefício, principalmente com relação a inventário e partilha.
O SINOREG-ES faz ressarcimento de ATOS GRATUITOS praticados pelos registradores civis em cumprimento à Lei Estadual 6.670/01, porém NÃO REPASSA o valor da lavratura de Escritura Pública por ser um Ato Notarial.
Após a lavratura da Escritura de Separação e Divórcio, existe a obrigatoriedade de AVERBAÇÃO no Cartório de Registro Civil, com expedição da Certidão.
Quando as partes são beneficiadas com a gratuidade, o Registrador receberá do FARPEN os emolumentos correspondentes, desde que apresente os documentos legais.
Nas escrituras de separação e divórcio os ressarcimentos só poderão existir se constar da escritura o item referente a gratuidade. EXEMPLO: item ______ Emolumentos: As partes estão isentas de emolumentos nos termos do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei Federal 11.441/07.
NOTA: Quando o processo é judicial só fazemos repasses se constar a gratuidade na sentença do Juiz, devendo o Notário fazer constar na Escritura a gratuidade para receber o repasse dos atos subseqüentes.