Aos Titulares ou designados para responder pelo expediente dos Serviços Notariais e de Registro, solicitamos sua atenção para o preenchimento correto das Planilhas.
A partir deste mês será usado um programa de computador que não aceitará dados incorretos.
Em reunião realizada no dia 04 de abril, com a presença do Presidente do Conselho Gestor, Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, ficou decidido que só serão repassados os emolumentos dos atos gratuitos se as planilhas estiverem devidamente preenchidas. O recebimento só ocorrerá após a regularização das pendências e no mês seguinte.
Com o objetivo de agilizar o processo de conferência e efetuar o pagamento em tempo hábil de maneira correta, alertamos os Srs. Oficiais para reportarem-se à Lei 6.670/01, aos Atos 677 e 678 e as nossas instruções e encartes que tratam de forma pratica o assunto, ou seja, preenchimento correto dos dados solicitados nas planilhas demonstrativas, bem como para os documentos comprobatórios que a acompanham.
A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça quer cópia das planilhas. Deverá ser publicado Ato da Presidência nesse Sentido.
Repetimos os Srs. titulares ou designados para responder pelo expediente dos cartórios de Registro Civil ou Registro Civil e Anexos, que a entrega das planilhas preenchidas de forma incorreta, sem comprovantes e/ou que não forem enviadas impreterivelmente até o dia 15 (quinze) ao Sinoreg - ES, implicará no não recebimento dos repasses. Informamos ainda que juntamente com o visto do Juiz Corregedor, deve constar nome por extenso ou carimbo e a data em que a planilha foi vistada. O recebimento só ocorrerá após a regularização das pendências e no mês seguinte.