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Tira Dúvidas

Tema: Estrangeiros

1)O estrangeiro casado com estrangeira fora do país e divorciado no país de origem precisa ter a sentença de divórcio homologada pelo S.T.F. para casar-se com brasileira no Brasil?

Não, a homologação só se faz necessária se um dos dois for brasileiro.

2)No caso acima, a certidão do primeiro casamento, bem como as sentenças de divórcio precisam ser traduzidas?

Sim, sendo que, tanto a original como as traduzidas precisam ser registradas no registro de Títulos e Documentos.

3)O estrangeiro residente no Brasil precisa ser emancipado?>

Sim, desde que tenha o documento de permanência no país.

4)Se os pais estrangeiros não portarem documento de identidade hábil, apenas a declaração de nascido-vivo, como proceder ao registro de nascimento da criança?

Ainda que os pais não portem documentos válidos (p.ex.passaporte com visto vencido) a criança, se nascida aqui, é brasileira e o assento deve ser lavrado. Recomenda-se a cautela de serem exigidos duas testemunhas conhecedoras dos pais e que possam atestar suas declarações.

5)A procuração lavrada por estrangeiro no exterior tem validade no Brasil?

Sim, devendo ser consularizada no país de origem, traduzida e registrada no Registro de Títulos e documentos. Exceção às provenientes da França, pois, há um acordo de cooperação em matéria civil celebrado entre os Governos da França e Brasil, sendo dispensada a legalização ou qualquer formalidade.

6)No caso acima, a mesma procuração pode ser revogada ou substabelecida por instrumento público no Brasil? É preciso fazer comunicação?

Sim, nada impede a revogação nem o substabelecimento, não sendo Necessária a comunicação.

6)Se algum dos pretendentes for estrangeiro e não souber o idioma nacional, como proceder?

Se o Oficial dominar o idioma é suficiente. Caso contrário será obrigatória a Presença de tradutor juramentado, que deve ser qualificado no requerimento da habilitação e no termo de casamento, assinado por ambos.

FONTE: Informativo ARPEN-SP-maio/02
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 10 - Junho/2002

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