a) – Para o FUNEPJ – CORREGEDORIA E DIRETORIA DO FÓRUM (Art. 1º do Ato 377/02 – Presidência TJ): apenas o Relatório de Atos praticados, acompanhado dos comprovantes de depósitos bancários e planilha demonstrativa de atos praticados gratuitamente (Registro Civil);
b) – Para o FARPEN, além dos documentos constantes da letra “a”, comprovar atendimento de 2ªs vias, averbações e registros de sentenças (praticados gratuitamente). (LER INFORMATIVO 19 E 21).