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A C.N.D. do INSS ... A C.N.D. DO INSS PARA LAVRATURA E REGISRO DE ESCRITURA Escritura lavrada em 1990 onde foi mencionada a Certidão Negativa de Débito- CND expedida pelo INSS, levada a registro em 1999, a registradora imobiliária exige novamente a CND. É correto? Vejamos o que decidiu o MM. Juiz de Direito Dr. Oscar José Bittencourt Couto, quando em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo, cuja Sentença transcrevemos em parte: “...evidente que os notários e registradores, por lei, exercem a função, atípica,, de fiscal do INSS e da Receita Federal, sujeitos a responder civil, administrativa e penalmente se deixarem de cumprir a função fiscalizadora. Estabelece a Lei nº 8.212/91, em seu art. 47, a obrigatoriedade de apresentação de documento comprobatório de existência de débito relativo às contribuições sociais, fornecidos pelos órgãos competentes da empresa, entre ouras hipóteses, quando da alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo. O art. 48 dispõe que a prática de atos com inobservância do disposto no artigo anterior, ou o seu registro, acarretará a responsabilidade solidária dos contratantes e do oficial que lavrar ou registrar o instrumento, sendo o ato nulo para todos os efeitos. A leitura desses dois dispositivos autorizam o entendimento de que é dever do notário exigir a CND para a lavratura, SÓ SE JUSTIFICANDO A EXIGÊNCIA PELO REGISTRADOR SE NÃO APRESENTADA NA OCASIÃO EM QUE LAVRADO O INTRUMENTO [destaque nosso], o que via de regra ocorre quando se trata de instrumento particular. Uma vez apresentada a documentação comprobatória de inexistência de débito relativo às contribuições ao notário, não se afigura pertinente a exigência pelo registrador, isto porque a lei estabelece a obrigação fiscalizadora alternativamente, isto é, ou ao notário exige a apresentação da documentação de inexistência de débito ou registrador, não ambos [destaque nosso]” Boletim: Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000 Refletindo “Por que voar sozinho se você pode voar em grupo ? Diz o ditado popular que nos ... Atenção LEIA COM ATENÇÃO REDOBRADA (12 motivos para unirmos forças) 1 - Existe... Prestando Contas PROTOCOLAMOS NA CORREGEDORIA REQUERIMENTO SOBRE: . Criação de FUNDO p... Vale a pena lembrar “Ofício-Circular nº 060/01/93 Vitória-ES, 27 de janeiro de 1993. Sr. Juiz... A C.N.D. do INSS ... A C.N.D. DO INSS PARA LAVRATURA E REGISRO DE ESCRITURA Escritura lavrad... Má qualidade do papel... MÁ QUALIDADE DO PAPEL DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO Através do Processo nº ... Perguntas e Respostas 1) O que é reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica? Quando feita na ... Você já pensou nisso? “DIFICILMENTE UM LADRÃO DESEJARÁ ROUBAR UMA CAIXA DE DISQUETES, MAS ELA PODERÁ SER M... Cuidado!!! . A Corregedoria constituiu comissão para instaurar processo administrativo disciplinar... Alteração na Lei dos Registros Públicos Publicamos abaixo parte da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, que institui programas de... Portarias e Resoluções PORTARIA Nº 193-N, de 02.03.2000 (Diário do Executivo 03.03.2000) “A... Voltando ao Livro "E" O combativo Vice-presidente da ARPEN-ES, Rodrigo Sarlo Antônio, protocolou expediente n... Fique de Olho Registrador Civil! Todo óbito registrado deverá ser comunicado ao INSS, independente da idade, até o dia 1... ARPEN-ES cresce com seus associados No início éramos 13 colegas e criamos a ARPEN-ES, para combater o fantasma da gratuidad... Nota: Infelizmente esta será a última edição de “O ESCRIBA/ES” que remeteremos a todos os co... |