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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL FEBRANOR/SINOREG EXERCÍCIO 2009 VENCIMENTO 30/01/2009 VALOR R$ (CONFORME TABELA ABAIXO) No decorrer do mês de JANEIRO todos os cartórios do estado estarão recebendo os boletos para recolhimento da contribuição sindical patronal anual. Os valores a serem pagos serão de acordo com o faturamento da serventia e calculados tendo por base sua renda mensal, conforme a tabela da FEBRANOR. As guias de pagamento chegarão pelos correios juntamente com a tabela a ser empregada no exercício de 2009 (anexa). Apenas o campo “VALOR COBRADO” deverá ser preenchido. Os demais já virão prontos. Confirme os dados de sua serventia e não havendo exatidão entre em contato com o SINOREG. Por ultimo, informamos a todos os integrantes da categoria que essa cobrança tem por base a legislação sindical atual, que está prevista nos artigos 580 e seguintes da CLT, sendo que nesta referida cobrança o Ministério de Trabalho é nosso sócio, pois 20% deste valor vai para a conta emprego e salário, que usa com finalidades diversas no campo social, além de 60% ser repatriado aos sindicatos filiados, o que em nosso caso se trata do SINOREG, restando para a FEBRANOR os 15% e 5% para a virtual confederação. Os cartórios deverão recolher os valores com base nos relatórios mensais que enviam para o FARPEN e FUNEPJ, valendo ressaltar que a média mensal do faturamento é sempre com base no ano anterior. As contribuições recolhidas a menos serão cobradas acrescidas de juros e multas nos termos da Lei. Estaremos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos. Tabela – Contribuição Sindical 2009 TABELA I A contribuição sindical é devida para todos os notários e registradores brasileiros (inclusive aqueles que não são associados de alguma entidade classista) conforme determina a Legislação em vigor e o Estatuto da FEBRANOR – Federação Brasileira de Notários e Registradores, em seu art. 3º alínea “c” e art 34. VALOR BASE: R$ 119,12
Obs: 1. O valor do Boleto será adequado ao valor da média do faturamento mensal do cartório no exercício de 2008. 2. Tabela aprovada pela maioria absoluta da Assembléia Geral Ordinária da FEBRANOR – Federação Brasileira de Notários e Registradores, realizada em 17/09/2008, em sua sede situada em Brasília/DF. 3. Vencimento improrrogável dia 31/01/2009, podendo ser pago no 1º dia útil seguinte a essa data sem cobranças de multas. 4. Recolhimento sindical obrigatório, amparado nos artigos 580 da CLT e seguintes, sob pena de fiscalização do Ministério do Trabalho e do Emprego. 5. No campo CPF/CNPJ, o código que aparece no seu boleto refere-se ao código do contribuinte do respectivo cartório, conforme instruções normativas da CEF. 6. Após o vencimento, pagar somente nas agências da Caixa Econômica Federal, cobrar multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 02% por mês subseqüente de atraso e juros de mora de 01% ao mês e correções monetárias. Boletim: Informativo Eletrônico nº 69 - Novembro-Dezembro/2008 PALAVRA DO PRESIDENTE Foi realizada no último dia 13 de dezembro nossa festa de confrate... SORTEIO DE TELEVISÃO LCD No dia 13 de dezembro, por ocasião de nossa Festa de Confraterniza... CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – ASSOCIADOS Todos os registradores civis que são sócios automáticos do SINOREG... CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL FEBRANOR/SINOREG EXERCÍCIO 2009 VENCIMENTO 30/01/2009 VALOR R$ (CONFORME TABELA ABAIX... CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO EXERCÍCIO 2009 FOTOS DA CONFRATERNIZAÇÃO 2008 FUNDO DE APOIO - DEZEMBRO - 2008 FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO ... |