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Código de Ética Notarial e Registral 1. O Notário e o Registrador deverão ser fiéis intérpretes das leis, da moral e dos bons costumes. 2. O Notário e o Registrador deverão respeitar os poderes soberanos do Estado, bem como acatar e dar cumprimento às determinações legais dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. 3. O Notário e o Registrador deverão acatar e cumprir as decisões da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. O Notário e o Registrador deverão ser atenciosos e respeitosos para com as partes e com os seus próprios pares, não criando situação de conflito. 5. O Notário e o Registrador deverão respeitar rigorosamente a Lei de Regimento de Custas e deverão denunciar à Corregedoria-Geral da Justiça qualquer transgressão de que tenham conhecimento, para a adoção das medidas cabíveis. 6. O Notário e o Registrador não poderão dedicar-se a atividades comercias que desvirtuem o exercício da função. 7. O Notário e o Registrador não compartilharão duas custas com corretores, leiloeiros ou com pessoas alheias ao campo de lei contratual. 8. O Notário e o Registrador não farão descontos, nem regateios de honorários ou custas, muito menos isentar custas de escrituras, procurações, registros, averbações, casamentos, certidões, etc. 9. O Notário e o Registrador não imporão nunca monopólio de escrituras ou registros, quer individualmente, quer em grupo de notários e registradores. 10. É vedado ao Notário e ao Registrador praticar ou permitir que se pratiquem atividades incompatíveis com a função Notarial e Registral, bem como promover anúncios e/ou propaganda de seus serviços. 11. O Notário e o Registrador deverão instalar seus Ofícios dentro da sua delimitação legal, obedecer os honorários de funcionamento estabelecidos por lei para abertura e fechamento do seu Ofício, bem como respeitar os feriados oficiais. 12. A instalação de Serviços Notarias e Registrais, onde não haja distribuição de serviços, deve manter uma distância razoável entre outro ou outros serviços já instalados, evitando-se a instalação em mesmo prédio ou contíguos. 13. A contratação de funcionários que já trabalharam ou estejam trabalhando em outro Serviço Notarial ou Registral, deve preceder de consulta ao colega empregador, e ainda, evitando-se que por essa transferência sejam angariados clientes daquele. 14. O Notário e o Registrador deverão fixar em lugar visível e de fácil acesso no Serviço Notarial ou Registral, a tabela de emolumentos. 15. Procurar estabelecer critérios de eleição ou nomeação para membros da comissão de ética e conselhos, para evitar “perseguição” ou interesses comerciais (concorrência). 16. Antes de qualquer julgamento ou instauração de processo promover tentativa de conciliação. 17. Será considerada falta grave: a. competição ilícita reiterada, b. invasões ilegais e sub-reptícias em área da sua delimitação legal, c. angariar serviços por meios reprováveis, tais como comissões, gratificações, presentes, reduções e isenção de custas. Fonte: ANOREG-PR Boletim: Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002 Editorial QUEM DETÉM A INFORMAÇÃO DETÉM O PODER “Quem não tem dinheir... Cartorários Aposentados têm Liminar Deferida O SINOREG administrou o Mandado de Segurança contra o desconto do IPJAM. Em 20.03.2002,... Ofício Circular nº 028/02 D.J. de 21 de março de 2002. “CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício Cir... Ato nº 277/2002 D.J. 27 de março de 2002. “PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL... Provimento 012/2000 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 012/2000 O Excelentí... Provimento 013/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 013/2001 O Excelentíss... Provimento nº 014/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 014/2001 Revoga part... 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