Gerenciamento Financeiro FARPEN - Mês de Março PRAZOS DE RECOLHIMENTOS – PRAZO DE RECEBIMENTOS DOS RELATÓRIOS – PRAZO DE RESSARCIMENTOS
RECOLHIMENTOS FARPEN E FUNEPJ até o dia 10 do mês subseqüente aos atos praticados.
CHEGADA DE RELATÓRIOS AO SINOREG – até o dia 15 do mês subseqüente aos atos praticados.
DATA DO REPASSE DOS ATOS GRATUITOS: até o dia 20 do mês subseqüente, ou primeiro dia útil se a data coincidir com sábados, domingos ou feriados.
O FARPEN aceita o recolhimento no primeiro dia útil após o dia 10 quando essa data coincidir com sábados, domingos ou feriados.
Os Cartórios de Registro Civil que desejam receber repasses no dia 20 deveriam pelo próprio interesse, antecipar a remessa de seus relatórios acompanhados dos comprovantes de recolhimentos e dos atos gratuitos praticados para que cheguem ao SINOREG até o dia 15.
Em nosso INFORMATIVO Nº 55 página 01 já consta a data limite acima referida. Em caso de dúvida, consultem as redações constantes dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 6.670/01 que instituiu o FARPEN;
Alguns cartórios informam que entregaram ao FÓRUM os relatórios antes do dia 10, cumprindo à exigência da Lei, porém nem todas as secretarias de Fóruns fazem a remessa ao SINOREG nos prazos estabelecidos.
O SINOREG acha-se adaptado ao moderno sistema de informatização, já recebendo os relatórios pela INTERNET, inclusive com os comprovantes dos depósitos efetuados.
Em perfeito entrosamento com a Corregedoria será implantado um sistema novo e, nenhum relatório poderá ser remetido para o FUNEPJ E FARPEN, sem a comprovação dos recolhimentos devidos, devendo ser aplicado o disposto no parágrafo 6º do artigo 5º da Lei Estadual 6.670/01 aos Titulares de Serventias que não cumprirem as determinações da Lei, lembrando que ninguém está pagando nada, apenas fazem os repasses de valores previamente recebidos dos usuários de serviços como determina a legislação.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 58 - Março / 2007
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