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A ESCRITURA DO 3º MILÊNIO Exemplo com uma típica escritura pública de compra em linguagem mais enxuta, com a preocupação de aprimoramento técnico-jurídico: Escritura pública de compra e venda que outorgam JOVIANO FREITAS GARCIA RAMOS e sua mulher, como vendedores, e MARINA VALDEMIRA GONÇALVES VIANA, como compradora. A 22 (vinte e dois) de fevereiro de 1993 (mil novecentos e noventa e três), em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, e neste Sexto Ofício de Notas, instalado à Avenida João Pinheiro, 33, lavro esta escritura em que, perante mim, comparecem: como vendedores, JOVIANO FREITAS GARCIA RAMOS, empresário, cédula de identidade M-459.954/SSPMG, CPF...001.422.556-53, e sua mulher JUVENÍLIA FEITOSA GARCIA RAMOS, psicóloga, cédula de identidade M-459.955/SSPMG, CPF 432.826.366-87, ambos brasileiros, casados sob regime da comunhão universal de bens, com endereço à Avenida Alvorada, 2001, Bairro Esperança, em Belo Horizonte, onde têm domicílio; e, como compradora, MARINA VALDEMIRA GONÇALVES VIANA, brasileira, professora universitária, cédula de identidade M-4.087.780/SSPMG, CPF... 293.905.406-25, com endereço à Praça das Serestas, 100, Bairro da Saudade, em Belo Horizonte, onde tem domicílio, casada sob regime da comunhão parcial de bens com Valdomiro Marinho Faria Paz. Reconheço a identidade dos comparecentes e sua capacidade para este ato. - então, os vendedores me declaram: 1 – OBJETO – que soa legítimos proprietários da casa sita à Rua Oriente Próximo, 1.111 (mil cento e onze), e do respectivo lote de terreno 19 (dezenove) da quadra 13 (treze) do Bairro Serrano, em Belo Horizonte, tendo área de 442,50 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), medindo 12,50 m (doze metros e cinqüenta centímetros) à frente e aos fundos por 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros) de cada lado, confrontando à direita com José Maria Teixeira, à esquerda com João Bosco Monteiro e aos fundos com Antônio Castro Neves; 2 – PROCEDÊNCIA – que esse imóvel foi comprado mediante escritura lavrada a 18 de novembro de 1968, na folha 88 do livro 29-D do Décimo Ofício de Notas de Belo Horizonte, transcrita a 04 de dezembro de 1968, sob número 48.913, folha 194, livro 3-AU, no Segundo Ofício do Registro de Imóveis; 3 – DISPONIBILIDADE – que o objeto da translação está livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais, inexistindo, em relação a ele, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, o que § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº 93.240, de 9 de setembro de 1986; 4 – PREÇO E PAGAMENTO – que o objeto descrito ora é vendido pelo preço certo de Cr$ 923.601.000,00 (novecentos e vinte e três milhões seiscentos e um mil cruzeiros), já integralmente recebido, motivo por que é dada à compradora plena quitação; 5 – TRANSMISSÃO – que, destarte, eles, vendedores, se obriga, pela transferência de domínio do objeto descrito à compradora, a efetivar-se com o registro imobiliário desta escritura (533 do Código Civil), aqueles desde já transmitindo a esta a posse, os direitos a esta a posse, os direitos e ações, obrigando-se ainda responder pela evicção (*). - a seguir, a compradora me declara que concorda com esta escritura. --- - A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em meu livro de notas. Foram-me apresentados e ficam arquivados nesta serventia notarial, sob número 48.131-N, os documentos seguintes: a) declaração à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para lançamento ITBI “inter vivos”, com a avaliação fiscal do objeto descrito em Cr$ 950.000.000,00; b) guia de arrecadação do imposto de transmissão por meio do Banco do Estado de Minas Gerais S.ª, agência Afonso Arinos, em 1º de fevereiro de 1993, conforme autenticação mecânica de número 207, na quantia de Cr$ 19.954.445,00; c) certidão nos termos da qual, para o imóvel de índice 101 013 019 001-2, não constam débitos de impostos e taxas para com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, até o exercício de 1992, ressalvando-se a Prefeitura o direito de cobrar débitos posteriormente apurados; d) certidões de 20 de janeiro de 1993, expedidas pelos sete Ofícios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, nos termos das quais não há inscrição de ônus reais, de penhoras, arrestos ou seqüestros, nem inscrição de citação de ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, relativamente ao objeto descrito. Emitida Declaração sobre Operações Imobiliárias, conforme Instrução Normativa 129/80 da Secretaria da Receita Federal. Sendo lida e achada conforme a escritura, os comparecentes a outorgam, aceitam e assinam. Eu, ...., Escrevente Juramentada, a lavrei. Eu, ...., Tabelião, dou fé e assino, encerrando este ato. (seguem as assinaturas). Boletim: Informativo Eletrônico nº 15 - Dezembro/2002 ANOREG/SINOREG/COLÉGIO REGISTRAL DO ESPÍRITO SANTO Encontro de Notários e Registradores Hotel Alpes – Venda Nova do Imigrante Dia 17/12/... LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 257 Acrescenta uma alínea ao Art. 3º da Le... NOVO CÓDIGO CIVIL CORREGEDORIA GERAL DE MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIMENTO 04/2 30 DE JANEIRO DE 2002... A ESCRITURA DO 3º MILÊNIO DR. JOÃO TEODORO DA SILVA TÉCNICA DE REDAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA LETRA JURÍDICAS A HERANÇA NÃO É MAIS AQUELA SE O HOMICÍDIO DE QUE FORAM VÍ... IPAJM O Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro está dividindo o débito para... 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