Informativos

Palavra do Presidente

Inconformados com a Lei da gratuidade universal, fizemos contatos com a ARPEN NACIONAL, que nos orientou no sentido de criar a ARPEN-ES, com o fim de lutar por dias melhores. Sem luta e consciência de classe, não sairemos da inércia que nos escraviza. Não acreditamos que as soluções virão sem união organizada, sem um espírito combativo, sem perseguir um ideal. Devemos estar decididos e não tombar sem luta. Razões não faltam.

QUADRO ASSOCIATIVO

Os registradores civis, principalmente dos distritos e aqueles de possuidores de ideal voluntarioso, se associaram e estão se associando. Nossa entidade só não está mais organizada por absoluta falta de recursos financeiros. Temos bancado as despesas da ARPEN-ES, com a ajuda de pouquíssimos colegas, uma vez que não tínhamos encontrado uma forma de pedir a contribuição. Agora, contratamos um contador e fizemos os boletos bancários que ora anexamos, criando três categorias de associados: 1ª , 2ª e 3ª Intrâncias, com mensalidades nos valores de R$ 10, 00; R$ 20,00 e R$ 30,00 respectivamente. Assim estamos remetendo em anexo os boletos do ano todo, para evitar despesas de correios. Solicitamos a colaboração do colega e se tiver condições, faça contatos com outros colegas para se filiarem, pois somente através de uma entidade de classe organizada, seremos respeitados e sairemos da situação de escravidão em que nos encontramos. È de fundamental importância conseguirmos um quadro associativo numeroso. A somatória das contribuições individuais é vital para custearmos nossas ações coletivas.

AÇÕES CONCRETAS.

Queremos crer que o dia 01 de janeiro de 1998, foi histórico para o Registro Civil do Espírito Santo, pois, nesta data, na cidade de Cachoeiro de Itapemerim, com 13 colegas, foi fundada a ARPEN-ES, com sede na cidade de Iúna, devido ser o domicílio do Presidente indicado, facilidade para a elaboração de seus Estatutos Sociais, e Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. É nossa intenção transferir a sede social para Vitória, por ser a capital política deste Estado, para tanto o atuante e combativo colega Rodrigo Sarlo, Delegado da Região Metropolitana, colocou uma sala à disposição sem ônus para a ARPEN. Nomeamos Delgados para a Região Norte o colega Dudu Morandi, para a região serrana o colega Máximo Feitosa e no sul estamos nós da Diretoria, Jeferson Miranda, Márcio Valori Silveira, Geraldo Zampiroli e Neura Lúcia de Melo Gomes.

PARTILHA AMIGÁVEL Assinamos em nome da ARPEN-ES o Diário da Justiça, com o fim de fazer acompanhamento de Provimento, Portarias, Resoluções e outras decisões emanadas do Tribunal de Justiça.

Reunimo-nos com o Presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz. Daquele reunião foi encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Wellington da Costa City, solicitando o encaminhamento de anteprojeto de Lei à Assembléia, criando alternativas para o registro Civil, como por exemplo o registro de veículos automotores, recebimento de contas de luz e água e outras prestações de serviços, com o fim de compensar a gratuidade universal de registro de nascimento e óbito.

SELO DE AUTENTICIDADE

O Selo de autenticidade, criado nos Estado do Rio de Janeiro e Santa Catarina – Leis nº 3001/98 e 175/98, respectivamente, com o fim de compensar a gratuidade imposta pela Lei 9.534/97, tem amparo legal na Lei 8.935, de 18/11/94, especificamente em seu artigo 37, que confere poder de polícia a um dos Poderes do Estado, no caso o Judiciário, que é quem fiscaliza os atos notariais e de registro, segundo o artigo 236, parágrafo 1º da CF, e, seria utilizado em todos os atos notariais e de registro, sem exceção. Tem a faculdade ainda de dar maior segurança e controle aos atos notariais, evitando-se fraudes. Segundo anteprojeto do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania a aquisição, o controle e a distribuição do selo aos notários e registradores. O Tribunal de Justiça através de órgão correicional, regulamentará o uso obrigatório do selo em todos os atos notariais e de registro. Os recursos gerados pelo selo beneficiarão, também, os programas S.O.S. Criança e Direitos Humanos. Fizemos algumas reuniões com o fim de implantar o selo aqui neste Estado. Aguardamos sugestões
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 01 - Mai-Jun/1999

Palavra do Presidente
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Informativo Eletrônico nº 62 - Setembro e Outubro /2007
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Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006
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