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Portarias e Resoluções PORTARIA Nº 193-N, de 02.03.2000 (Diário do Executivo 03.03.2000) “Art. 6º - Nas localidades onde NÃO HAJA MÉDICO caberá aos Cartórios de Registro Civil fornecer Declaração de Óbito firmada por duas testemunhas.” PORTARIA Nº 192-N de 02.03.2000 “Art. 4º - A partir da data de publicação desta Portaria, toda Declaração de óbito rasurada deverá ser devolvida à autoridade municipal de saúde responsável pela distribuição.” PORTARIA 194-N de 02.03.2000 “Art. 1º - A partir da data de publicação desta portaria, o fluxo das 03 (três) vias que compõem a Declaração de Óbito passa a ser como segue: § 1º - ÓBITOS OCORRIDOS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: A 3ª via ficará retida no Estabelecimento onde ocorreu o óbito e será recolhida pelo órgão público municipal de saúde, onde permanecerá arquivada. As 1ª e 2ª vias serão entregues aos responsáveis pelo falecido, para fins de registro em cartório. Os Cartórios encaminharão a 1ª via ao órgão público de saúde municipal que por sua vez encaminhará ao órgão de processamento (Secretaria Estadual de Saúde). No caso de municípios em que o sistema estiver descentralizado a 1ª via será processada no município onde permanecerá arquivada. § 2º - ÓBITOS NÃO HOSPITALARES: 2.1 – Se o óbito for por causas naturais atendido por médico, as 03 vias após o preenchimento, serão entregues aos familiares para providências de registro e sepultamento. O cartório de registro civil, encaminhará as 1ª e 3ª vias ao órgão público de saúde municipal, onde seguirão o mesmo fluxo do § 1º e reterá a 2ª via para arquivamento. 2.2 – Se o óbito for por causas naturais sem assistência médica, em local onde exista Serviço de Verificação de Óbito ou onde haja médico, as 03 vias após o preenchimento, serão entregues aos familiares, seguindo o mesmo fluxo do parágrafo 1º (no caso de preenchimento por médico) ou a 3ª via ficará retida no estabelecimento onde se deu a verificação do óbito (caso de preenchimento pelo SVO), sendo recolhida pelo órgão público municipal de saúde, as outras seguirão o mesmo fluxo do parágrafo 1º. § 3º - Se o óbito for por causa natural em local onde não haja médico, o preenchimento da Declaração de Óbito é feita pelo cartório de registro civil, que retém a 2º via para arquivamento e entrega a 1ª e 3ª vias ao órgão público de processamento municipal, onde seguirão o mesmo fluxo do parágrafo 1º.” Boletim: Informativo Eletrônico nº 04 - Jul-Nov/2000 Refletindo “Por que voar sozinho se você pode voar em grupo ? Diz o ditado popular que nos ... Atenção LEIA COM ATENÇÃO REDOBRADA (12 motivos para unirmos forças) 1 - Existe... Prestando Contas PROTOCOLAMOS NA CORREGEDORIA REQUERIMENTO SOBRE: . Criação de FUNDO p... Vale a pena lembrar “Ofício-Circular nº 060/01/93 Vitória-ES, 27 de janeiro de 1993. Sr. Juiz... A C.N.D. do INSS ... A C.N.D. DO INSS PARA LAVRATURA E REGISRO DE ESCRITURA Escritura lavrad... Má qualidade do papel... MÁ QUALIDADE DO PAPEL DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO Através do Processo nº ... Perguntas e Respostas 1) O que é reconhecimento de firma verdadeira ou autêntica? Quando feita na ... Você já pensou nisso? “DIFICILMENTE UM LADRÃO DESEJARÁ ROUBAR UMA CAIXA DE DISQUETES, MAS ELA PODERÁ SER M... Cuidado!!! . A Corregedoria constituiu comissão para instaurar processo administrativo disciplinar... Alteração na Lei dos Registros Públicos Publicamos abaixo parte da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999, que institui programas de... Portarias e Resoluções PORTARIA Nº 193-N, de 02.03.2000 (Diário do Executivo 03.03.2000) “A... Voltando ao Livro "E" O combativo Vice-presidente da ARPEN-ES, Rodrigo Sarlo Antônio, protocolou expediente n... Fique de Olho Registrador Civil! Todo óbito registrado deverá ser comunicado ao INSS, independente da idade, até o dia 1... ARPEN-ES cresce com seus associados No início éramos 13 colegas e criamos a ARPEN-ES, para combater o fantasma da gratuidad... Nota: Infelizmente esta será a última edição de “O ESCRIBA/ES” que remeteremos a todos os co... |