ATO Nº 001/2004 Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
ATO Nº 001/2004
O Exmº Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que o art. 5º da referida Lei nº 6.670, de 16 de maio de 2001, instituiu contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6º § 2º da referida Lei nº 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE, e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 1259-R, de 19.12.2003, fixou o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE a vigorar no exercício de 2004 em R$ 1,4776 (um real e quatro mil oitocentos e oitenta e seis centésimos de centavos).
RESOLVE:
1º - Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2004.
1 – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E DE PROTESTO.
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Item
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Tipo de Ato
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Valor (R$)
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a)
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Escritura com valor declarado
| 19,08
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b)
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Escritura sem valor declarado
| 6,43
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c)
| Procurações
| 2,57
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| d)
| Protestos
| 2,57
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2 – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE
REGISTROS PÚBLICOS.
| Item
| Tipo de Ato
| Valor (R$)
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a)
| Registros com valor declarado
| 12,88
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b)
| Registros sem valor declarado
| 5,14
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| c)
| Averbações
| 3,86
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2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2.004.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
PUBLIQUE-SE
Vitória, 05 de janeiro de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
Boletim: Informativo Eletrônico nº 26 - Dezembro/2003
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