01 - Contratação de escreventes/substitutos
01- CONTRATAÇÃO DE ESCREVENTES – DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTOS
Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça deste Estado, Des. MANOEL ALVES RABELO, acolhendo parecer do Juiz Corregedor Dr. Sergio Ricardo de Souza, ao requerido pela ANOREG-ES através de seu Presidente Dr. Helvécio Duia Castello, enviou Ofício Circular a todos Juízes Diretores de Fóruns nos seguintes termos:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Vitória, 02 de março de 2006.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 0013/2006
Ref. Proc. Nº 0604995 – Resolução nº 04/2003
Senhor (a) Juiz (a),
Tendo em vista a r. decisão proferida nos autos do procedimento nº 0604995, em trâmite nesta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, referente às dúvidas quanto à aplicação pelos Magistrados deste Estado da Resolução nº 04/2003, bem como do artigo 48, inc. XI da Lei Complementar Estadual nº 234/02, às Serventias que atuam com Serviços Notariais e de Registro, esclareço que tais regras não se aplicam aos associados da ANOREG/ES, uma vez que as normas de substituições previstas na referida Resolução, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, são direcionadas aos Ofícios da Justiça, e não aos Cartórios Extrajudiciais.
Outrossim, solicito a vossa Excelência que dê ciência aos demais Juízes de Direito dessa Comarca.
Atenciosamente
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça
O(A)
EXMO(A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR (A) DO FÓRUM
Boletim: Informativo Eletrônico nº 49 - Fevereiro/2006
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