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CARTAS Desde que comecei a militar de forma definitiva em cartório, vi através dos anos mudanças e mais mudanças a respeito de nossa atividade. Uma variedade incrível de formas e normas de procedimento foi se sucedendo ao longo do tempo, deixando-nos sempre na posição de ter de correr na frente, para não andar pra trás. Os colegas mais antenados devem se recordar que tínhamos uma reserva de mercado invejável: casamentos, firmas reconhecidas, autenticações, escrituras de várias espécies, etc. Isso tudo com exclusividade. Bom, não custa lembrar que sucessivos governos, notadamente o último, fizeram de tudo para acabar com nossa atividade. Foram retirando nossas atribuições ou fazendo-as gratuitas, com uma sem cerimônia inédita em relação a outras profissões no Brasil. Isso tudo, claro, achando que bastaria tirar nossas atribuições exclusivas, ou torna-las ‘desobrigatórias’, para que desaparecêssemos como inúteis ou ‘meros carimbadores de papel’, como alguns nos chamam. Contaram para isso com a cooperação de uma imprensa avessa a nós. Sinceramente, não sei porque. Com tudo isso, no entanto, ainda estamos aí, exercendo uma atividade que já passou por dois séculos. Então, nessa altura do campeonato, muito político deve estar se perguntando: - "O que esse pessoal de cartório faz para ter vida tão longeva? Já mexemos em quase tudo, tiramos um monte de coisa e eles continuam trabalhando!!! Já propomos a extinção dos cartórios várias vezes e nada. Qual o segredo desse pessoal?" Eles não sabem, mas nós sim: CREDIBILIDADE. O povo interage com os cartórios em total confiança. Documento feito em cartório é definitivo para o usuário, dele não se tem dúvida. Não é preciso ser obrigado a autenticar um documento, a própria sociedade exige que o seja. Firma reconhecida é uma prática, que apesar de já não ser obrigatória em vários documentos, continua a ser exigida pela mesma sociedade, como forma de segurança nos negócios. E assim é em relação a casamentos, escrituras etc. No entanto, infelizmente, alguns poucos colegas ( ainda bem) continuam a proceder como se fossemos os intocáveis. Não tiveram ainda a visão histórica que nossa sobrevivência está relacionada pura e simplesmente a nossa CREDIBILIDADE. Dessa forma, se um dia a sociedade entender que não somos sérios, úteis, guardiões do direito e da cidadania, seremos banidos de nossa atividade por sermos desnecessários. Observem quantas profissões já desapareceram e outras quase - sapateiro, alfaiate, etc. Causa repulsa, portanto, quando tomamos conhecimento de colegas - apenas como exemplo -, que entregam cartões de firmas em branco, juntamente com o carimbo de reconhecimento do cartório a seu encargo, a donos de agências de veículos, recebendo em troca alguns reais por mês. Percebemos quão pequena é a mentalidade de alguém assim, profanando não só sua profissão, como também toda uma classe, que majoritariamente trabalha dentro dos princípios da lei. Imagine um médico alugando seu carimbo a um leigo. Ou um advogado alugando seu registro na OAB. Por um lucro pequeno e temporal, prefere vender-se a enfrentar o trabalho que a sociedade o delegou. Prefere a facilidade dos atos espúrios, a ter que estudar, se aperfeiçoar, investir em si mesmo, concorrer, cooperando dessa forma para ficar desempregado em um futuro próximo. Isso sem falar no risco que esta correndo.Colegas, agir com ética já não é um luxo de nossa classe. Trata-se agora de nossa própria sobrevivência profissional. Quem agir de forma diferente não venderá apenas a si próprio, mas toda a classe e merece nosso repúdio e desprezo. Dudu Morandi
PS: Agradeço aos vários colegas que me ligam ou escrevem para trocar idéias. Isso nos estimula. Acho importantes todos se fazerem ouvir, portanto, escrevam!!!” Boletim: Informativo Eletrônico nº 19 - Maio/2003 EDITORIAL MISSÃO CUMPRIDA??? Nunca tivemos a ilusão de que a Lei nº... CARTAS “O Tabelião e as Trinta Moedas Desde que comecei a milita... BOA NOTÍCIA PARA O REGISTRADOR CIVIL O MÊS DE ABRIL FOI O ÚLTIMO MÊS DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO ADVOGADO. ATO Nº 2664/05/03 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, CORREGEDOR GERAL DA... AVISO AOS REGISTRADORES CIVIS A Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro-AR... RESSARCIMENTO DE SEGUNDAS VIAS Para o recebimento das 2ªs vias (voltamos a repetir) necessário se faz cumprir o dispos... GERENCIAMENTO FINANCEIRO – SINOREG-ES Segundo estabelece o Art. 2º da Lei Estadual nº 6670/01 e Ato da Presidência TJ nº 678/... PLENÁRIO APROVA PROPOSTA DE EMENDA PLENÁRIO APROVA EM PRIMEIRO TURNO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DE AUTORIA DO SE... ATENÇÃO SR. REGISTRADOR(A) CIVIL O art. 1.525 do Novo Código Civil diz que o requerimento de habilitação para o casament... TERMO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO CASAMENTO (Publicado no Informativo 17) Artigo 1.528 do Código Civil Brasileiro A HERANÇA DO CÔNJUGE A HERANÇA DO CÔNJUGE SOBREVIVO NO NOVO CÓDIGO CIVIL Há mu... |