Na escritura de separação consensual ou divórcio consensual, deverá constar entre outras coisas, as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns, divisão de bens, pensão alimentícia, acordos, retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro (a) ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento e outros elementos de relevância, como alimentos, guarda de filhos, obrigações presentes e futuras entre outras particularidades próprias de cada caso.
Boletim: Informativo Eletrônico nº 59 - Abril / 2007
Palavra do Presidente Sinoreg marca presença no II Seminário Luso - Brasileiro de Direito Regist...
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