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Provimento 012/2000 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 012/2000 O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, DD. Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Conselho de Magistratura, nos autos do Processo nº 100000030013, em sessão do dia 18 de janeiro de 2001, ‘no sentido de que a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça baixe Provimento regulando o registro das sentenças de ausência, interdição e emancipação, respeitando, porém, o direito daqueles que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita’; CONSIDERANDO o Interesse Público quanto à obrigatoriedade do registro de sentenças de Emancipação, Interdição e Ausência, que devem ser cumpridos na forma dos artigos 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos, nº 6.015/73, e artigos 309 a 313, do Código de Normas desta Corregedoria; CONSIDERANDO que somente depois de registrada a sentença, seja de Interdição ou Ausência, o curador poderá assinar o respectivo termo, conforme determina o Parágrafo único do artigo 93 da Lei dos Registros Públicos, e tratando-se de emancipação, em qualquer caso, esta só produzirá efeito após o registro, a teor do Parágrafo único do art. 91 da citada lei; RESOLVE: Art.1º - DETERMINAR que as sentenças de ausência interdição e emancipação, bem como os atos dos pais que concederem emancipação deverão ser registrados no Livro “E”, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, observadas as normas dos artigos 89 a 94 da Lei nº 6.015, de 31.12.73, e artigos 309 a 313 do Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça, respeitando o direito daqueles que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Art.2º - É vedado o uso de cópia de sentença judicial de Emancipação, Interdição e Ausência como instrumento gerador de direitos sem que esta esteja devidamente registrada no Cartório competente, na forma do artigo 89 e ss. Da Lei 6.015/73. Art.3º - Toda sentença judicial que decida pedido de Emancipação, Interdição e Ausência deverá, ao final, conter os seguintes dizeres: ‘É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos. Esta sentença só produzirá efeitos após o registro em Cartório do Registro Civil desta Comarca, na forma dos artigos 89 a 94 da Lei dos Registros Públicos nº 6.015/73’. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Vitória, 26 de abril de 2001. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO Corregedor Geral da Justiça Boletim: Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002 Editorial QUEM DETÉM A INFORMAÇÃO DETÉM O PODER “Quem não tem dinheir... Cartorários Aposentados têm Liminar Deferida O SINOREG administrou o Mandado de Segurança contra o desconto do IPJAM. Em 20.03.2002,... Ofício Circular nº 028/02 D.J. de 21 de março de 2002. “CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Ofício Cir... Ato nº 277/2002 D.J. 27 de março de 2002. “PODER JUDICIÁRIO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL... Provimento 012/2000 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 012/2000 O Excelentí... Provimento 013/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO 013/2001 O Excelentíss... Provimento nº 014/2001 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 014/2001 Revoga part... Provimento nº 015/2001 D.J. 31-08-2001. PROVIMENTO 015/2001 O Excelentíssimo Senhor Dese... LEI Nº 8.971 DE 29.12.1994 – DOU 30.12.1994 Regula o Direito dos Companheiros a Alimentos e à Sucessão. Art.1º - A c... SÚMULA Nº 380 – S.T.F. Comprovada a existência de sociedade e fato entre os concubinos, é cabível a sua dissol... PORTARIA Nº 847 DE 19 DE MARÇO DE 2001. O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem... Fique por Dentro - LEI Nº 10.267, de 28.08.2001, muda rotina dos Cartórios de Registro e Imóveis. - ... Perguntas e Respostas Sou viúvo e resolvi me casar novamente. No cartório, exigiram que eu apresentasse um... Sistema Interliga Cartórios de SP SISTEMA INTERLIGA CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SP A Associação dos R... Intranet e criptografia Os Registros Civis da capital do Estado, juntamente com o cartório da 2ª Vara de Regist... Idade Avançada não Impede... IDADE AVANÇADA NÃO IMPEDE COMPRA OU VENDA DE BENS TAMG –0000363) CONDOMÍNIO... Cartas e e-mail 20/07/2001. Querido amigo gostaria que publicasse meu desabafo, para que meus... Frases “O Congresso do Registro Civil em Vitória, foi um fracasso a nível estadual, devido ... Prazos do Registro Civil (por ordem de tempo) 24 (vinte e quatro) horas: 1. para o oficial regi... Código de Ética Notarial e Registral 1. O Notário e o Registrador deverão ser fiéis intérpretes das leis, da moral e dos bon... Tribunal de Justiça de MG TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA: REGISTRO DE IMÓVEIS –... LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS REGISTRO DE NASCIMENTO CUIDADO REGISTRADOR CIVIL ! (LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE... Cartório quer ser ressarcido por certidão NOTÍCIA PUBLICADA EM “A GAZETA” NO DIA 07-09-2001. CARTÓRIO QUER SER RESSARCIDO P... |