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14 - MALDITOS CARTÓRIOS? - MALDITOS ESCRITORES...

Em recente matéria publicada em sua coluna no jornal “A Gazeta” o aprendiz de escritor (diga-se aprendiz não pela competência, e sim pela falta de conhecimento sobre determinado assunto que se refere ou escreve) Gutman Uchôa de Mendonça resumiu em breves mas agressivas linhas o que “acha” dos cartórios no Brasil, gostaria de ressaltar que sou titular da Serventia Registral Civil e de Notas de Marataízes, cidade de apesar de ser de terceira entrância (o senhor sabe o que é isso senhor Uchoa???) é uma cidade de pessoas sem muitos recursos e que até alguns anos (antes do mar avançar sobre a praia) sobrevivia bem do turismo nos breves períodos de verão é férias de julho, sou sim, e com muito orgulho filho de um “dono de cartório” que quando adquiriu (comprou) o Cartório do 2º Ofício de Itapemirim (comarca mãe de Marataízes), nos idos de 1968 levantava da cama às três da manhã para lavrar (manuscrever) e datilografar numa máquina de escrever “Remington” portátil as escrituras e procurações que ele e minha mãe eram procurados para fazer durante o dia; sabe, senhor Uchoa o que ele tinha ? tinha uma casa financiada em 15 anos pela CAIXA, sem portas nem janelas, que para fechar os vãos usavam pedaços de tábuas e madeirite pregados com pregos usados na construção e uma bicicleta, onde todos os dias levava minha mãe de Marataízes para Itapemirim “na garupa” tinha também muitos amigos, amigos à moda antiga, (fazendeiros, usineiros e gerentes do Banco do Brasil) que na época que lhe davam forças, incentivo e se necessário fosse, ajuda financeira e crédito para honrar seus compromissos assumidos na “compra do Cartório” do “Seu Ézio Rocha”, mas, mais que incentivo, forças eles lhe davam o TRABALHO, as escrituras, as procurações, os reconhecimentos de firmas que até hoje são garantia de perfeição ao ato, como já dito, sou Titular, Registrador, Notário, Tabelião, Oficial, mas não sou DONO, possuo sim uma Delegação do Estado, sou, como a maioria de nós titulares HABILITADO EM CONCURSO PÚBLICO, fiz provas, concorrí, estudei, perdi horas de sono, tudo sabe para que ? para primeiramente dar continuidade ao trabalho de meu pai, hoje já aposentado, mas sempre presente nos meus momentos de incertezas ou dúvidas, além da continuidade e TRADIÇÃO no trabalho de meu antecessor e pai procuro desempenhar meu múnus de forma mais, digamos: aplicada, pois não sei tudo, mas o pouco que sei comecei aprendendo aos onze (11) anos, aprendi à gostar do que faço, na realidade aprendi à AMAR o que faço e por amar procuro fazer o MELHOR, da melhor forma, da forma talvez até mais complexa e explicada para ficar bem mais esclarecido, às vezes repetitiva para que os menos instruídos, menos afortunados pelo saber, possam entender o que foi feito “no cartório” para eles, ir ao cartório “resolvê uns plobrema” já é muito, pois sabem que lá encontrarão pessoas qualificadas para instruí-los como proceder em determinados assuntos, muitas vezes diversos à que considero “nobre função cartorária”.

Poucos ou quase nenhum Titular de cartório em nosso país são titulares por herança, pois infelizmente assim era forma de concessão à época, as coisas mudam, umas se aperfeiçoam, outras simplesmente ficam obsoletas e ultrapassadas, como ó próprio Código Civil de 1910; por citar ultrapassadas, permita-me questionar-lhe: o senhor Uchoa, na superioridade de sua vida de colunista de jornal, já possuiu ou possui algum veículo ? se já possuiu e vendeu, trocou, negociou, necessitou ir a um cartório fazer um “Cartão de Firmas”, para efetuar o reconhecimento de firma no DUT do veículo, hoje, um cartão de firmas fica em exatamente R$ 8,19 mais o reconhecimento R$ 2.92, incluídas as taxas de 10% da Justiça, buscas e processamento, dão um total de R$ 11,11, incluída nesse total, está a RESPONSABILIDADE de um “dono de maldito Cartório” assinado o “Carimbaço de Firma” em autorizar o DETRAN a transferir um veículo de não sei quanto: dez, vinte, trinta, cinqüenta, cem mil reais de um proprietário para o outro, não seria muita responsabilidade de um “amaldiçoado cartorário”? e seus imóveis, muitas vezes chegam à cifra de milhões de reais, devemos confiar em um tabelião de notas ou notário público para que ele nos dê a garantia da perfeição de um ato negocial que gera alteração e transmissão de propriedades e numerários tal altos??? na REALIDADE, a responsabilidade é a mesma, quer seja para autenticar um documento que custa R$ 1,62 ou para fazer uma escritura de R$ 1.000.000,00, da próxima vez que os leitores dessa coluna que comungam com o pensamento desse: “calunista” frio, insensível, e o pior profundo desconhecedor das verdades e realidades que norteiam a função dos Registradores Civis e Notários Públicos do País necessitarem de atos exclusivos atribuídos aos Cartórios que garantam publicidade, legalidade e perpetualização, procurem esse “calunista” talvez, após ler estas singelas frases escritas da forma mais simples e interpretativa possível por um “maldito cartorário” procure estudar, inteirar-se, questionar, entender o funcionamento, antes de criticar e maldosamente macular nossa profissão e nosso trabalho que é honrado, sério, e voltado para a legalidade e transparência, somos profissionais do direito com formação científica, gozamos de independência e idoneidade para a atribuição de nossa função;

Já que quer criticar, faça de forma construtiva e não coativa e maldosa, quando necessitar replicar essas simples palavras tenha pelo menos convicção no declina, Cartório não é Alfândega, defuntos apodrecem nas geladeiras do IML por que ninguém aparece para reconhece-los, sem reconhecimento e documentos não há como se lavrar o Óbito, essas informações equivocadas à que vossa senhoria se reportou em sua matéria são fruto de décadas de governos provincianos que procuram um “bode espiatório” afim de culpar pela má administração pública, analfabetismo social, e o senhor instruído como é se deixa levar como uma anomalia da raça humana acusando e culpando entidades de classe e classes profissionais inteiras pela já citada centenária e evasiva má administração pública.

Vai uma dica, leia, interprete e entenda a lei 8.935 bem como todas relacionadas ao assunto, peça na Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado uma cópia do Código de Normas, será um bom começo para um “critico destrutivo analfabeto cartorial”;

Atenciosamente

Wallace Cardoso da Hora
Registrador Civil e Notário Público Cartório Registro Civil e Notas de Marataízes-ES

 

Boletim: Informativo Eletrônico nº 52 - Junho/2006

EDITORIAL
Tempo máximo Estados devem fazer concurso para cartórios em...

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02- CURSO PARA USAR O WEB SITE DO SINOREG-ES
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1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 134 II 2...

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Diz o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro: “Art. 1245 – Transfere-s...

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09 - OUTRAS NATUREZAS


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Em nosso Informativo anterior nº 51, comunicamos a pretensão da UNIMED em ...

13 - DEMONSTRATIVO DO FARPEN MÊS JUNHO/2006


14 - MALDITOS CARTÓRIOS? - MALDITOS ESCRITORES...
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15 - ACONTECIMENTOS


16 - LEI N° 8.560
LEI Nº. 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. REGULA A INVESTIGAÇÃ...

 

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