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LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS

REGISTRO DE NASCIMENTO

CUIDADO REGISTRADOR CIVIL ! (LEIA ART. 265 DO CÓDIGO DE NORMAS)

Idade da Criança – Se maior de 12 anos completos, somente com o mandado judicial.

A Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) somente começou a ser utilizada em Janeiro de 1992. Se a criança nasceu depois de 1992 e o declarante perdeu, encaminha-lo para o hospital para retirar a 2ª via.

Se a criança nasceu antes de 1992, exigir a Carteira de Vacinação e a presença e 2 testemunhas, munidas de documentos (com foto) para fazer o registro. NÃO precisa preencher D.N.

Se a criança nasceu em casa, com parteira, exigir a Carteira de Vacinação e a presença de 2 testemunhas, munidas de documentos (com foto) para fazer o registro. PRECISA preencher D.N..

O declarante pode ser o pai ou somente a mãe (se casados), o pai junto com a mãe (se não forem casados) ou outra pessoa qualquer (em caso especial, mandado judicial).

No caso do pai e/ou a mãe ser menor de idade (18 anos), deverá comparecer no registro o responsável por ele ou ela, dependendo do declarante. Incluir observação no campo que não sai na Certidão de Nascimento, somente no Livro: “Por ser o declarante menor, assina o (a) avô (ó) paterno (ou materno)”.

Observar se existe rasura feita na D.N. Caso positivo, devolver para trocar na maternidade.

Tirar xerox da D.N. atrás do registro.

Nomes: qualquer nome poderá ser colocado na criança, desde que defina o sexo e não venha a causar constrangimento. O sobrenome é de livre escolha dos pais. No caso de gêmeos, a palavra “gêmeo de ....” deverá constar no final do nome da criança. Os .... indicam o nome do (a) outro (a) irmão (ã).

1. Declarante: O PAI

Quando vem só o pai ele tem que ser casado!

a) – Pedir documento do pai (com foto) e da mãe.

Documentos que o pai poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento (obrigatória).

Documentos que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento.

b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual ao nome do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

d) – Efetuar o registro.

2. Declarante: SOMENTE A MÃE.

a) – Verificar se ela é casada e se o pai da criança é o esposo. Caso positivo, exigir a Certidão de Casamento. Se ela não tiver, NÃO pode fazer o registro. Caso negativo (ela é casada, mas o pai não é o esposo, proceder como se fosse solteira).

b) Pegar documento (com foto) da mãe.

Documentos que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro.

c) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

d) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

e) – Efetuar o registro.

3. Declarante: O PAI E A MÃE

a) – Pedir documento do pai (com foto) e da mãe.

Documentos que o pai poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento.

Documento que a mãe poderá apresentar: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista, Passaporte, Carteira de Estrangeiro, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento.

b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

d) – Efetuar o registro.

4. OUTRA PESSOA

a) Pedir Certidão de Casamento. Se ela não tiver, NÃO pode fazer o registro.

b) – Conferir se o nome da mãe na Declaração de Nascidos Vivos (D.N.) está igual do documento apresentado. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

c) – Conferir se todos os dados da D.N. estão preenchidos. Se não estiver, devolver a D.N. para o hospital trocar.

d) – Efetuar o registro.
 



Boletim: Informativo Eletrônico nº 08 - Abril/2002

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