A 2ª Turma do STJ determinou que a cobrança do ITBI deve incidir apenas sobre transações registradas em cartório. Segundo decisão reformada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao comprador final caberia também a responsabilidade, ao receber a escritura definitiva, pelo pagamento do imposto sobre as transações anteriores, porque o fato gerador do imposto alcança também as negociações pretéritas e representadas por outras promessas de compra e venda, e não apenas sobre sua transação.