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Perguntas e Respostas 1. Qual o procedimento para a revogação de procuração onde comparece em cartório somente o mandante, sem a presença do mandatário? Extingue-se o mandato nos termos do art. 1.316 do C.Civil. Por precaução, deve ser informado ao mandatário que o mandato foi revogado. Há que observar, no entanto os poderes conferidos. Digamos que foram outorgados poderes par venda de um imóvel onde os outorgantes declaram ter recebido o valor total, dando plena e geral quitação de pagamento e que o mandato e outorgando de forma irrevogável, irretratável, irrescindível, devendo o bem ser transferido para fulano de tal. Nesse caso, entendo ser necessária a presença das partes envolvidas para fazer o instrumento revogatório. 2. Quais as exigências legais junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais para o casamento de estrangeiro? a)Se for solteiro: a certidão de nascimento traduzida por tradutor público juramentado e tradução registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Lei nº 6.01’5/73, art. 217,6); b)Se for divorciado: certidão de casamento, onde houver, ou a de nascimento, e a sentença de divórcio. Ambas devem ter sido traduzidas por tradutor público juramentado e as traduções registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; c)Atestado de solteiro passado por autoridade do local de residência do pretendente que morar fora do Brasil (esta é uma exigência da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, para assegurar que não está havendo bigamia); d)Certidão da Polícia Federal de que o estrangeiro está em situação legal no País e com o tempo de permanência, QUE DEVE VIGORAR ATÉ A DATA DO CASAMENTO. Se o visto de permanência se esgotar antes do casamento, deve ser renovado, ou o casamento não poderá ser realizado (exigência da polícia federal); e)É conveniente juntar cópia do passaporte – a folha com os dados da pessoa e o visto de entrada – autenticada. 3. O analfabeto pode outorgar procuração para advogado representa-lo judicialmente? Sim. Ele deverá comparecer junto ao Tabelionato de Notas manifestando sua vontade perante duas testemunhas, para que o mandato se revista de pública forma. Assim como para os cegos que não sabem assinar ou não podem assinar, não se permite a outorga de instrumento particular. Boletim: Informativo Eletrônico nº 09 - Maio/2002 Até que enfim uma boa notícia Recebemos eletronicamente do Presidente da ANOREG-ES, Dr. Helvécio Duia Castello, as re... Remessa do boletim do Sinoreg-ES A partir do próximo mês, infelizmente, o nosso Boletim informativo só será remetido aos... Processo 0008467 (1505/00) CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Processo 0008467 (1505/00) A ASSOCIAÇÃO DOS REG... Quem não participa... QUEM NÃO PARTICIPA NÃO PODE EXIGIR. QUEM EXIGE SEM PARTICIPAR, EXIGE SEM MORAL E SEM... Contato com o Deputado Lelo Coimbra O Deputado Lelo Coimbra, através de sua Assessora Jurídica, Drª. Ângela Fará, elaborou ... Contribuição Sindical “Todas as idéias trazem em si sua contestação. A palavra contraria a palavra”. (M... Ao Arrepio da Lei É melhor ter pouca inteligência com temor, do que ser muito inteligente, mas transgress... D.J. DE 03 DE MAIO DE 2002- PÁG. 08 EXPEDIENTE Nº 100010014791 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DESIG.... Perguntas e Respostas 1. Qual o procedimento para a revogação de procuração onde comparece em cartório som... Cartórios e a CEF O processo de concessão de financiamento habitacional deverá ficar mais ágil e barato a... Resolução 2.707 PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO - Decreto n. 83.740, de 18 de julho de 1979 - Di... Resolução 2.953 Altera normas relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos e ... Atitudes Abomináveis ao Telefone -Chamar o cliente de “bem”, “amor”, “meu anjo”... - Atender ao telefone acima de tr... Motivado para Vencer É possível dizer com certeza que nenhum homem no mundo de hoje detém as informações que... |